Tribunal no Ceará nega vínculo empregatício entre Uber e motorista

Decisão em segunda instância confirma sentença da 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza, mas ainda cabe recurso

Escrito por Redação ,
Legenda: Segundo a Uber, o vínculo construído com o motorista não pode ser considerado relação de trabalho, uma vez que a plataforma tem a função, apenas, de mediar o contato entre passageiros e condutores por meio de sua tecnologia
Foto: Shutterstock

A primeira turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) negou, por unanimidade, a existência de vínculo empregatício entre um motorista da Uber e a empresa. Ainda cabe recurso da decisão.

A decisão, que teve o desembargador Plauto Porto como relator, confirma sentença da 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza.

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No processo, o motorista do aplicativo pediu reconhecimento de relação de emprego com a empresa Uber, alegando que prestou serviços à plataforma entre junho de 2019 e agosto de 2020.

Nesse contexto, pleiteou o pagamento de verbas trabalhistas e indenização por danos morais, por dispensa arbitrária e ausência de cobertura previdenciária.

Segundo a Uber, porém, o vínculo construído com o motorista não pode ser considerado relação de trabalho, uma vez que a plataforma tem a função, apenas, de mediar o contato entre passageiros e condutores por meio de sua tecnologia.

Primeira instância

O juiz Rafael Marcílio Xerez, titular da 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza, já havia reconhecido a inexistência de relação empregatícia entre o motorista e aUber em primeira instância.

Ele interpretou que “a situação se aproxima de um regime de parceria, mediante o qual o reclamante  utilizava a plataforma digital disponibilizada pela reclamada, em troca da destinação de um percentual relevante”.

A decisão do TRT/CE ocorreu em segunda instância, reafirmando o entendimento e negando o pedido do motorista.

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