Uber é condenada a pagar R$ 676 mil para mãe de motorista morto a tiros durante assalto em Fortaleza
Decisão considera o caso como acidente de trabalho em que a empresa não garantiu ambiente seguro para o motorista
A Justiça do Trabalho condenou a Uber à indenização de R$ 676 mil por danos morais e materiais à mãe de um motorista, de 23 anos, assassinado durante corrida pela empresa em julho de 2018 em Fortaleza. A determinação partiu da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7), em Fortaleza, no dia 15 deste mês, por considerar o caso como acidente de trabalho.
O rapaz foi abordado por grupo armado durante viagem solicitada pelo aplicativo de transporte e morto a tiros quando foi identificado como ex-militar. O motorista teve seu corpo arrastado e atirado no mar. O jovem trabalhava exclusivamente para a empresa e usava a renda entre R$ 3 mil e R$ 3,5 mil para contribuir com o sustento da mãe.
Na decisão, os desembargadores, por unanimidade, consideraram o fato de a mãe do jovem ter recebido seguro de vida pago pela empresa como evidência do vínculo de prestação de serviços. O acórdão faz menção à teoria da responsabilidade subjetiva pelo risco da atividade. “Que se reconheça a culpa da empresa pelo acidente que vitimou seu filho, mormente porque a Uber deixou de garantir um ambiente seguro e livre de acidentes de trabalho”, completa o documento.
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Por meio de nota, a Uber informou que vai recorrer da decisão por considerar um entendimento isolado e contrário ao de outros casos já julgados por diversos tribunais, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Além disso, a empresa afirma que "existe sólida jurisprudência no Poder Judiciário determinando que a Justiça do Trabalho não é competente para julgar ações de indenização contra a Uber em que não haja pedido de reconhecimento de vínculo ou de relação trabalhista, como é o presente caso".
O desembargador Clóvis Valença Alves Filho, relator do caso, reforça no acórdão o crime como um caso de acidente de trabalho. “Não há dúvidas acerca da existência de nexo causal entre o assassinato do de cujus (em referência ao jovem) e as atividades por ele exercidas, notadamente porque a sua condição de motorista de aplicativo foi determinante para que seus algozes cometessem o crime”, ressalta.
Por danos morais deve ser pago R$ 150 mil e por danos materiais, referente à data da morte - 16 de julho de 2018 - até o aniversário de 25 anos da vítima será aplicada a fração de 2/3 sobre o valor do salário arbitrado em R$ 3 mil. A partir dos 25 anos até a idade de 75 anos, aplica-se a fração de um terço da renda estabelecida, em termos vencidos e vincendos, consoante jurisprudência do STJ. O valor total, então, é de R$ 676 mil como soma dos valores estipulados.
A Uber também informou que foi pago o seguro que cobre todos os parceiros e usuários. "No caso relatado no processo em questão, a família do motorista parceiro E.E.T.S recebeu o valor correspondente à cobertura do seguro de acidentes pessoais exigido na regulamentação dos aplicativos (Lei 13.640/18) e mantido pela Uber, em parceria com a Chubb", frisou a empresa.