O coração da Lei Maria da Penha: Justiça do Ceará deferiu quase 75 mil protetivas em menos de 5 anos
Previstas na Lei Maria da Penha, as medidas protetivas são pensadas para garantir a segurança daquelas que estão em situação de risco. Em pouco menos de cinco anos, 74.497 pedidos foram concedidos pela Justiça do Ceará. Só neste ano, são mais de 16 mil.
Para a juíza Rosa Maria Mendonça, titular do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Fortaleza, as medidas protetivas são o “coração da Lei Maria da Penha”: “salvam vidas e as mulheres têm que fazer bom uso. A mulher pode pedir para suspender e pedir uma medida quantas vezes ela quiser”, segundo a magistrada.
Só em Fortaleza, em dois juizados há uma média de 450 pedidos. A alta demanda fez com que o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) anunciasse nos últimos dias a criação de mais dois juizados na Capital, sendo que o 3º e o 4º devem ficar com as ações penais.
Veja números de medidas concedidas ano a ano:
- 2020: 9.493
- 2021: 12.713
- 2022: 15.540
- 2023: 20.577
- 2024: 16.174
De acordo com o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), 19.348 processos tramitam no Judiciário, em 2024, com o tema violência doméstica.
Desde agosto do ano passado é possível pedir medida protetiva de urgência no ambiente virtual. Conforme a Polícia Civil do Ceará, em 2023, desde o mês de criação até dezembro, foram requeridas 260 medidas de urgência por meio do site mulher.policiacivil.ce.gov.br. Já em 2024, de janeiro a setembro, 716 pedidos.
Por lei, após o requerimento, são 48 horas para o Judiciário decidir, mas, segundo a titular do 1º juizado, a tendência é a decisão vir ainda antes.
A mulher que denunciar via Polícia Civil e pedir a medida de forma on-line pode ainda gravar e enviar um áudio relatando a violência sofrida. Após a conclusão do preenchimento das informações no sistema, a PCCE recebe e encaminha à Justiça.
ESTIGMA SOCIAL
Rosa Mendonça diz perceber no dia a dia no Juizado que as mulheres que mais denunciam são as de “classe menos favorecidas”. Segundo a magistrada, isso não significa que o perfil de quem sofre violência doméstica é limitado, mas sim que as mulheres de classe A e B tendem a se preocupar mais com o ‘status social’.
“É a questão do estigma da mulher separada, dos filhos que pedem para não denunciar porque acreditam que o pai não é criminoso”, explica a juíza.
Também é preocupação do Judiciário que, com o passar dos anos, veio a percepção que muitas vezes a violência ocorria de forma virtual. O agressor se distanciava fisicamente, mas a cada oportunidade de ofender via redes sociais, o fazia.
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Atualmente existe uma variação da medida protetiva que proíbe os agressores de se manifestar de qualquer forma virtualmente, conforme adianta a magistrada. Em casos de descumprimento, o suspeito pode desde levar uma advertência até mesmo ser preso preventivamente.
“O tempo que essa medida dura é o tempo de risco que a mulher está correndo. Não existe um prazo específico. Há juízes que botam a medida válida por um ano, outros, por seis meses. Vai depender do entendimento sobre o caso, mas sempre fazemos uma reavaliação da medida protetiva”, disse a juíza.
Rosa Mendonça acrescenta ainda a importância das vítimas manterem atualizados endereço e telefone para contato para evitar que após determinado período a medida termine extinta: “sem a denúncia não se consegue acionar o Sistema de Justiça. Esse é o primeiro passo. E lembrando que quem concede e quem retira uma medida é a Justiça”.
Nesta quarta-feira (20), você confere a sequência da reportagem sobre ‘Violência Doméstica’, com dados e entrevista acerca do tema feminicídio.