STJ confirma aposentadoria maior para quem está na fila do INSS

Quem aguarda uma decisão por mais de 45 dias, seja na Justiça ou no INSS, tem direito de receber atrasados, que são a diferença dos valores que deixaram de ser pagos até a concessão da aposentadoria.

Escrito por Folhapress ,
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Legenda: Em dezembro de 2019, o STJ publicou o acórdão da decisão, mas sem o trânsito em julgado, muitos tribunais ainda mantinham os processos parados.
Foto: José Leomar

 O STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou decisão que autoriza o trabalhador que processa o INSS a computar o tempo de contribuição e a idade após a DER (data do requerimento administrativo) para conseguir se aposentar ou para obter um benefício melhor. É permitido que o segurado troque a data do pedido de aposentadoria enquanto espera a conclusão de um processo judicial.

A decisão de âmbito nacional, anunciada na última quinta-feira (29), permite que processos que estavam sobrestados (parados) na Justiça voltem a se movimentar e os juízes e/ou desembargadores apliquem o entendimento do STJ.

"Agora, o INSS não pode mais ir contra a reafirmação da DER nos processos judiciais e terão que desistir dos recursos que apresentaram", explica Fernando Gonçalves Dias, advogado do segurado do caso julgado.

Em 2 de dezembro de 2019, o STJ publicou o acórdão da decisão, mas sem o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso), muitos tribunais ainda mantinham os processos parados.

"Esses segurados vão poder utilizar a decisão para provar que preencheram os requisitos para se aposentar no curso do processo ou também para trocar a data do início da aposentadoria para melhorar o valor desse benefício", afirma Dias.

Casos

Por exemplo, um segurado que entrou com o pedido de aposentadoria na Justiça e seria afetado pelo fator previdenciário pode alterar a DER para a data em que alcançou 95 pontos (soma da idade mais o tempo de contribuição) e ter um benefício sem o redutor. Para isso, ele precisa ter alcançado a somatória antes da conclusão do processo e também será considerada a pontuação exigida naquele momento.

A pontuação 85/95, por exemplo, valeu até dezembro de 2018, quando aumentou para 86/96. Depois, em novembro de 2019, com a reforma da Previdência, passou a ser uma das regras de transição.

Atrasados

Quem aguarda uma decisão por mais de 45 dias, seja na Justiça ou no INSS, tem direito de receber atrasados, que são a diferença dos valores que deixaram de ser pagos até a concessão da aposentadoria.

No caso de quem reafirma a DER, é preciso abrir mão dos atrasados. Os valores passam a contar apenas a partir do dia em que completou as novas condições.

A orientação dos especialistas é confirmar que a reafirmação da DER será vantajosa e dará o benefício integral. Dependendo do tempo do julgamento, os atrasados serão uma quantia significativa. Antes de abrir mão, confira quanto está deixando para trás e quanto irá receber mensalmente.

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