Shopee pede adesão a programa de isenção de impostos de importações
A documentação enviada pela empresa agora será analisada pela Receita Federal
A Shopee protocolou, nessa quinta-feira (14), pedido de adesão ao Programa Remessa Conforme (PCR), que isenta imposto de importação em compras internacionais de até 50 dólares e prevê liberação mais rápida no despacho aduaneiro. As informações são da Folha de São Paulo.
A documentação enviada pela empresa agora será analisada pela Receita Federal. Se a solicitação for aceita, a Shopee se juntará ao grupo formado por Shein, que recebeu a certificação para participar do Remessa Conforme na quinta (14), e também por AliExpress (do grupo Alibaba) e Sinerlog.
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Com a solicitação, a empresa fala em "oferecer ainda mais transparência aos consumidores que compram de vendedores internacionais no marketplace."
"Reiteramos nosso comprometimento com o empreendedorismo local. Mais de 85% das vendas na plataforma são de lojistas nacionais. Conectamos mais de 3 milhões de empreendedores brasileiros a milhões de usuários de todo país em uma experiência de compra fácil, segura e agradável", disse a empresa em nota ao jornal.
"Vamos seguir apoiando o empreendedorismo no Brasil. Queremos contribuir com o desenvolvimento do ecossistema no País", acrescentou.
Programa Remessa Conforme
O Programa Remessa Conforme foi lançado em agosto deste ano, visando cadastrar as empresas virtuais, que realizam a importação de produtos, e colocá-las no radar da Receita Federal.
Além da iniciativa federal, em junho, os estados também passaram a aplicar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquota de 17%.
Regras do PRC:
- As empresas que aderirem ao Remessa Conforme terão o benefício de isenção do imposto de importação para compras de até 50 dólares;
- Para compras acima desse valor, nada muda na cobrança de tributos federais. Nesses casos, há tributação de 60% do imposto de importação.
- A declaração de importação e o eventual pagamento dos tributos acontecerá antes da chegada da mercadoria.
- O vendedor precisa informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais).
- A portaria da Receita Federal não trata das regras de tributos estaduais, como ICMS, que são de competência de cada unidade da federação.