Rotativo do cartão de crédito vai acabar? Entenda as mudanças em discussão
A modalidade é a opção de crédito mais cara do País e a segunda que mais causa inadimplência no Ceará
O Governo Federal segue debatendo as medidas necessárias para pôr fim ao juro rotativo do cartão de crédito, meta que foi anunciada pelo presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto.
A modalidade é a opção de crédito mais cara do País, com juros que chegam a 437,3% ao ano, e é a segunda linha que mais causa inadimplência no Ceará.
A ideia é que o rotativo seja substituído por modalidade, tendo em vista que a inadimplência da linha acaba por gerar uma bola de neve, especialmente para as famílias de baixa renda.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, criticou o desenho do cartão de crédito rotativo em abril e deu início a uma série de negociações com as instituições financeiras para, pelo menos, reduzir os juros da linha.
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Em uma frente mais agressiva, Campos Neto criou um grupo de trabalho no BC para deliberar sobre a limitação do juros cobrado no rotativo ou mesmo a extinção da modalidade, que seria substituída por uma linha mais barata.
A cobrança de uma taxa extra para desestimular o uso desenfreado do cartão de crédito com parcelamentos longos também está sendo estudada. Conforme o BC, o grande número de parcelas é um dos fatores que leva o consumidor a perder o controle do próprio orçamento.
A instituição também estuda a adoção automática de parcelamento do cartão no lugar do rotativo. A modalidade teria juro de cerca de 9% ao mês, enquanto atualmente é cobrado 15% ao mês.
O BC também deve apresentar proposta de limitação do juro do cartão de crédito rotativo nas próximas semanas.
Discussão antiga
A insatisfação com os patamares de juros extratosféricos cobrados no rotativo não é nova. Diferentes governos levantaram a questão e a necessidade de reduzir as taxas, assim como de estabelecer um teto para estas.
Em 2017, O Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu normativa que limita o prazo do rotativo até o vencimento da fatura seguinte. Dessa forma, se até o vencimento posterior o consumidor não tivesse realizado o pagamento integral, o débito em aberto precisa ser parcelado ou quitado.
Antes, o cliente precisava pagar o valor mínimo da fatura para não cair na inadimplência e a diferença ficava sujeita ao juro rotativo. O mesmo poderia se repetir nas faturas seguintes, de forma que o juro acabava incidindo sobre juro.