Construtora Manhattan é condenada a pagar R$ 35 milhões em ação sobre empreendimento no Meireles
Segundo decisão judicial, empresa não honrou sua parte em um acordo que previa a construção de torre e salas comerciais nas imediações da Avenida Dom Luís
A Justiça do Ceará condenou a Construtora Manhattan a pagar R$ 35 milhões em uma ação por descumprimento de cláusulas contratuais previstas em acordo firmado para um empreendimento imobiliário que nunca saiu do papel, previsto para a área nobre de Fortaleza, nas imediações da Avenida Dom Luís. Cabe recurso.
A decisão judicial foi proferida pela juíza Miriam Porto Mota Randal Pompeu, da 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
Veja também
O que diz a decisão?
Conforme a sentença, o contrato original, firmado em 2013, previa a entrega de um projeto arquitetônico definitivo e o pagamento de R$ 3,6 milhões em 36 parcelas mensais de R$ 100 mil para a PH Empreendimentos Imobiliários - da qual Paulo Henrique Fernandes Martins é sócio majoritário -, que detinha imóveis na região e os alugava como pontos comerciais. Tais imóveis foram transferidos à Manhattan como parte do acordo.
A construtora, contudo, não teria cumprido suas obrigações, segundo o entendimento do juízo. A decisão aponta que o projeto arquitetônico prometido não foi apresentado conforme o pactuado e que os pagamentos não foram realizados. O empreendimento imobiliário, que consistiria em torre comercial e um mall, nunca se concretizou.
Quanto ao pagamento dos R$ 3,6 milhões, pontua o texto, a Manhattan alega que Paulo Henrique "seria devedor de um valor superior a esse montante, decorrente de contratos de mútuo firmados com a construtora; que há possibilidade de compensação entre os créditos e débitos recíprocos, o que extinguiria a dívida alegada pelos autores".
O processo também revelou que a Manhattan, ao receber a cessão das cotas e a posse dos imóveis hipotecados, procedeu à demolição de parte das lojas, inviabilizando o uso comercial dos imóveis pelo então proprietário. Essa atitude, de acordo com a decisão judicial, contribuiu significativamente para os prejuízos alegados.
"A demolição das lojas existentes na localidade é verdadeira perda patrimonial sofrida pela parte autora (PH), uma vez que havia várias construções (lojas comerciais) nos imóveis, e sua demolição para construção do empreendimento fez o autor deixar de ter um imóvel edificado para ficar apenas com o terreno sem nenhuma edificação", ressalta a sentença.
Pagamento de R$ 35 milhões
A Justiça determinou que o pagamento de R$ 35 milhões, estipulado como multa contratual equivalente a 20% sobre o valor total do negócio, seja corrigido monetariamente pelo IPCA a partir de 15 de março de 2017, conforme indicado na petição inicial. Além disso, serão aplicados juros de mora com base na taxa Selic desde 27 de junho de 2017, data da citação.
Além da multa, a construtora Manhattan foi condenada ao pagamento de indenizações por danos emergentes e lucros cessantes, valores que deverão ser apurados na fase de liquidação de sentença.
Também foi estabelecida uma indenização adicional por danos morais no montante de R$ 500 mil.
A decisão cita que a Manhattan “sequer lhe apresentou o projeto arquitetônico definitivo do empreendimento, bem como o apresentou e obteve sua aprovação perante a municipalidade à sua revelia”.
Outro trecho destaca que a Justiça considerou a manutenção das hipotecas “o porto seguro dos autores, o único ponto de garantia do negócio”.
Esta Coluna busca contato com a Manhattan. O espaço segue aberto.