Retirada do saldo FGTS não dará direito a saque-aniversário por pelo menos dois anos, diz ministro
MP do governo com autorização para o saque tem previsão de publicação para a sexta (28)
Os trabalhadores que poderão, após mudança do governo, sacar o saldo da conta do FGTS por terem sido demitidos sairão automaticamente do saque-aniversário, segundo apontou o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, na quarta-feira (26). A opção pela modalidade poderá ser feita novamente, mas apenas em um prazo de dois anos.
"Agora, elas serão informadas na carteira de trabalho digital. Se depois de dois anos, quiserem voltar para o saque-aniversário, não reclamem depois", disse o titular da pasta em entrevista ao O Globo após citar trabalhadores que se disseram "enganados" pela modalidade.
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Cerca de 12,1 milhões de trabalhadores, segundo estimativa do próprio ministério, poderão escolher por resgatar o valor, mas terão de abdicar do recebimento anual de parcela do saque-aniversário por ao menos dois anos.
Os R$ 12 bilhões retidos de optantes do saque-aniversário dispensados sem justa causa devem ser liberados com a publicação de uma medida provisória (MP), com previsão para sexta-feira (28).
Atualmente, conforme dados da Caixa Econômica Federal, 37,6 milhões de adesões estão ativas nessa modalidade, que foi criada na gestão de Jair Bolsonaro. Marinho, atual titular do Ministério do Trabalho, defende o fim do saque-aniversário, mas não encontra apoio nos bancos, no Congresso Nacional e até mesmo no Ministério da Fazenda.
Para o governo, a principal justificativa para liberar o dinheiro do FGTS é que muitos trabalhadores afirmam que foram enganados. Isso ocorre porque quem opta pelo saque-aniversário não pode sacar o FGTS na demissão, com direito apenas a multa de 40% sobre os depósitos do empregador.
No caso de pessoas que tenham aderido à modalidade citada, mas possuam empréstimo bancário por meio do FGTS, não haverá a possibilidade de saque. "Não quero destruir o FGTS", disse o ministro ao O Globo.
Quem terá direito?
A MP tem como alvo trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 até a data da publicação. O trabalhador só poderá sacar o valor recolhido e acumulado na conta vinculada à empresa que fez a rescisão do contrato.
Caso tenha conseguido outro emprego, o valor adicional da contribuição para o FGTS acumulado na conta vinculada a outro CNPJ não será autorizado para retirada.
Como será feito o pagamento?
A Caixa Econômica Federal fará o pagamento em duas etapas.
Veja o calendário para recebimentos até R$ 3 mil:
- 06 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril
- 07 de março: nascido sem maio, junho, julho e agosto
- 10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro
Para valores acima de R$ 3 mil, a segunda etapa abaixo será seguida:
- 17 de junho: nascidos janeiro, fevereiro, março e abril
- 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto
- 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro