Pretende sacar o FGTS Emergencial? Tire dúvidas sobre a medida

O saque não é obrigatório, por isso quem não retirar o dinheiro no prazo determinado, o valor é retornado

Escrito por Redação ,
FGTS
Legenda: Trabalhadores poderão retirar até R$ 1.000 do Fundo de Garantia
Foto: Fabiane de Paula

nova rodada de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve iniciar no dia 20 de abril e segue até 15 de junho para trabalhadores formais. 

O saque, contudo, não é obrigatório. Caso o trabalhador opte por não retirar o dinheiro da conta no prazo determinado, o valor é retornado.

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Se você tem a pretensão de sacar o benefício, tire dúvidas abaixo sobre o processo de saque, além de outros detalhes do FGTS Emergencial em 2022.

Quando começam os saques?

Iniciam no dia 20 de abril para nascidos em janeiro e segue até o dia 15 de junho para nascidos em dezembro.

Qual o calendário oficial de pagamento do FGTS?

  • Nascidos em janeiro: 20/04
  • Nascidos em fevereiro: 30/04
  • Nascidos em março: 04/05
  • Nascidos em abril: 11/05
  • Nascidos em maio: 14/05
  • Nascidos em junho: 18/05
  • Nascidos em julho: 21/05
  • Nascidos em agosto: 25/05
  • Nascidos em setembro: 28/05
  • Nascidos em outubro: 01/06
  • Nascidos em novembro: 08/06
  • Nascidos em dezembro: 15/06 

Qual o valor do saque?

O valor liberado pelo Governo é de até R$ 1 mil. Caso o titular possua mais de uma conta do FGTS, o saque é feito primeiro nas contas relativas a contratos de trabalho extintos e, em seguida, as demandas contas vinculadas. 

Quem tem direito ao saque do FGTS?

Todos os trabalhadores com saldo em contas do FGTS.

Como movimentar o saldo do FGTS?

O saque será creditado na Conta Poupança Social Digital do trabalhador. O valor estará disponível para pagamentos usando o cartão de débito virtual ou com o QR code, por meio do Caixa Tem

O valor também pode ser transferido para outras contas bancárias, além de poder realizar transações por meio do Pix ou sacar nos terminais de autoatendimento. 

Como usar o aplicativo do Caixa Tem para sacar o FGTS Emergencial?

Como a conta digital não tem cartão, o beneficiário vai precisar usar o aplicativo Caixa Tem para liberar o resgate do dinheiro. Veja os passos abaixo:

  • Acesse o aplicativo Caixa Tem;
  • Selecione a opção "Saque sem Cartão". Essa opção só estará disponível a partir do dia em que o saque for liberado para o trabalhador;
  • Clique em "Entrar";
  • Escolha a opção "FGTS Emergencial";
  • Clique em "Gerar Código para Saque";
  • Digite a senha para acesso ao Caixa Tem;
  • Como não há cartão para esta conta digital, será gerado um código autorizador para o saque nos caixas eletrônicos e nas casas lotéricas. Anote o número. Este código terá validade de 2 horas. Se ele expirar, pode ser gerado novamente;
  • No caixa eletrônico, digite o código autorizador no campo específico;
  • Na lotérica, informe o número para o atendente.

O trabalhador é obrigado a sacar?

Não. Nessas liberações, o saque costuma ser facultativo. Em caso de não movimentação da conta em determinado prazo, o valor é retornado.

Qual é o objetivo da liberação deste benefício?

Estimular a economia e permitir a quitação de dívidas, segundo o ministro. Há também um apelo político por conta do ano eleitoral.

Quando ocorreu a última liberação?

Em meio ao cenário da pandemia, o Governo liberou o saque de até R$ 1.045 das contas do FGTS em 2020. Essa foi a última medida semelhante. No Governo Temer, também houve permissão para saques, mas apenas de contas inativas.

Quais as condições normais de saque do FGTS?

SITUAÇÕES QUE PERMITEM O SAQUE TOTAL DO FGTS: 

  • Dispensa sem justa causa; 
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado; 
  • Compra da casa própria; 
  • Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio; 
  • Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação); 
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado; 
  • Por fechamento da empresa; 
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior; 
  • Rescisão por aposentadoria; 
  • Em caso de desastres naturais; 
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias; 
  • Trabalhadores com 70 anos ou mais; 
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV; 
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer; 
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave; 
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada; 
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque. 

SITUAÇÕES QUE PERMITEM O SAQUE PARCIAL DO FGTS: 

  • Saque-aniversário: permite que os trabalhadores possam realizar o saque de parte do FGTS uma vez ao ano, em data próxima ao seu aniversário. A modalidade ainda possui algumas regras e ao optar pelo saque-aniversário o funcionário fica por dois anos sem direito de realizar o saque em caso de demissão. 

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