Pretende sacar o FGTS Emergencial? Tire dúvidas sobre a medida
O saque não é obrigatório, por isso quem não retirar o dinheiro no prazo determinado, o valor é retornado
A nova rodada de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve iniciar no dia 20 de abril e segue até 15 de junho para trabalhadores formais.
O saque, contudo, não é obrigatório. Caso o trabalhador opte por não retirar o dinheiro da conta no prazo determinado, o valor é retornado.
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Se você tem a pretensão de sacar o benefício, tire dúvidas abaixo sobre o processo de saque, além de outros detalhes do FGTS Emergencial em 2022.
Quando começam os saques?
Iniciam no dia 20 de abril para nascidos em janeiro e segue até o dia 15 de junho para nascidos em dezembro.
Qual o calendário oficial de pagamento do FGTS?
- Nascidos em janeiro: 20/04
- Nascidos em fevereiro: 30/04
- Nascidos em março: 04/05
- Nascidos em abril: 11/05
- Nascidos em maio: 14/05
- Nascidos em junho: 18/05
- Nascidos em julho: 21/05
- Nascidos em agosto: 25/05
- Nascidos em setembro: 28/05
- Nascidos em outubro: 01/06
- Nascidos em novembro: 08/06
- Nascidos em dezembro: 15/06
Qual o valor do saque?
O valor liberado pelo Governo é de até R$ 1 mil. Caso o titular possua mais de uma conta do FGTS, o saque é feito primeiro nas contas relativas a contratos de trabalho extintos e, em seguida, as demandas contas vinculadas.
Quem tem direito ao saque do FGTS?
Todos os trabalhadores com saldo em contas do FGTS.
Como movimentar o saldo do FGTS?
O saque será creditado na Conta Poupança Social Digital do trabalhador. O valor estará disponível para pagamentos usando o cartão de débito virtual ou com o QR code, por meio do Caixa Tem.
O valor também pode ser transferido para outras contas bancárias, além de poder realizar transações por meio do Pix ou sacar nos terminais de autoatendimento.
Como usar o aplicativo do Caixa Tem para sacar o FGTS Emergencial?
Como a conta digital não tem cartão, o beneficiário vai precisar usar o aplicativo Caixa Tem para liberar o resgate do dinheiro. Veja os passos abaixo:
- Acesse o aplicativo Caixa Tem;
- Selecione a opção "Saque sem Cartão". Essa opção só estará disponível a partir do dia em que o saque for liberado para o trabalhador;
- Clique em "Entrar";
- Escolha a opção "FGTS Emergencial";
- Clique em "Gerar Código para Saque";
- Digite a senha para acesso ao Caixa Tem;
- Como não há cartão para esta conta digital, será gerado um código autorizador para o saque nos caixas eletrônicos e nas casas lotéricas. Anote o número. Este código terá validade de 2 horas. Se ele expirar, pode ser gerado novamente;
- No caixa eletrônico, digite o código autorizador no campo específico;
- Na lotérica, informe o número para o atendente.
O trabalhador é obrigado a sacar?
Não. Nessas liberações, o saque costuma ser facultativo. Em caso de não movimentação da conta em determinado prazo, o valor é retornado.
Qual é o objetivo da liberação deste benefício?
Estimular a economia e permitir a quitação de dívidas, segundo o ministro. Há também um apelo político por conta do ano eleitoral.
Quando ocorreu a última liberação?
Em meio ao cenário da pandemia, o Governo liberou o saque de até R$ 1.045 das contas do FGTS em 2020. Essa foi a última medida semelhante. No Governo Temer, também houve permissão para saques, mas apenas de contas inativas.
Quais as condições normais de saque do FGTS?
SITUAÇÕES QUE PERMITEM O SAQUE TOTAL DO FGTS:
- Dispensa sem justa causa;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Compra da casa própria;
- Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
- Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Trabalhadores com 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.
SITUAÇÕES QUE PERMITEM O SAQUE PARCIAL DO FGTS:
- Saque-aniversário: permite que os trabalhadores possam realizar o saque de parte do FGTS uma vez ao ano, em data próxima ao seu aniversário. A modalidade ainda possui algumas regras e ao optar pelo saque-aniversário o funcionário fica por dois anos sem direito de realizar o saque em caso de demissão.