Preço de produtos da lista de material escolar pode variar até 520% em Fortaleza
Borracha, apontador sem coletor e mochila estão entres os itens que acumulam as maiores diferenças de valor, segundo o Procon
O preço dos produtos presentes nas listas de material escolar pode variar até 520% em Fortaleza, segundo um levantamento do Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon) na Capital, divulgado nessa quinta-feira (13).
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A pesquisa foi realizada entre os dias 7 e 10 de janeiro, em sete livrarias e papelarias, localizadas no Centro e no bairro Edson Queiroz. Os dados apurados indicaram que no primeiro bairro os preços são mais baixos, já no segundo o valor dos produtos é mais de cinco vezes maior.
Por exemplo, uma borracha escolar, nas cores rosa ou verde, pode ser encontrada de R$ 1,25, no Centro da Capital, enquanto no estabelecimento do bairro Edson Queiroz o mesmo objeto pode sair por R$ 7,75, representando uma variação de 520%.
Entre as mochilas, de tamanho médio, o Procon encontrou variação de até 309%. O item pode ser adquirido de R$ 30,30, no Centro da capital, a R$ 124,00 também no bairro Edson Queiroz.
A pesquisa do Procon contempla ainda preços de lápis, canetas, pastas escolares, borrachas, réguas, apontadores de lápis, tesouras escolares, cadernos, mochilas com e sem carrinho e, também, dicionários. É possível conferir a lista de produtos no relatório do órgão.
Materiais com maior variação de preço em Fortaleza
Não pode ser pedido na lista de material escolar
Desde o mês de dezembro do ano passado, pelo menos 60 escolas já receberam notificação do Procon, que deu o prazo de 10 dias para que as instituições apresentem a lista de itens do material escolar, acompanhada da proposta pedagógica de utilização dos produtos nas atividades diárias dos alunos. Desse total, em pelo menos 14 instituições, o Procon encontrou irregularidades nas listas de material escolar.
É proibido que seja solicitado a compra de produtos de uso coletivo, a prática é considerada abusiva pelos órgãos de regulação. Segundo a Lei do Material Escolar, nº 12.886/2013, as escolas só podem requisitar objetos de uso individual e que possuam relação pedagógica com o plano de ensino.
Itens proibidos
O Procon Fortaleza indicou 77 produtos que não podem estar na lista de material escolar, pois são de uso coletivo. São eles:
- Álcool;
- Algodão;
- Argila;
- Balde de praia;
- Balões;
- Bastão de cola-quente;
- Bolas de sopro;
- Brinquedo (exceto se atendidas as seguintes condições: solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; uso em atividades que possibilite a socialização do educando);
- Caneta hidrográfica permanente (tipo caneta para lousa);
- Canudinho;
- Carimbo;
- Cartolina em geral;
- Cola em geral;
- Copos descartáveis;
- Cordão;
- Creme dental (exceto quando utilizado pelo aluno em regime de exclusividade);
- Desinfetante;
- E.V.A.;
- Elastex;
- Envelopes;
- Esponja para pratos;
- Estêncil a álcool e óleo;
- Fantoche;
- Feltro;
- Fita adesiva;
- Fita dupla face;
- Fita durex em geral;
- Fita para impressora;
- Fitas decorativas;
- Fitilhos;
- Flanela
- Garrafa para água (exceto quando de uso estritamente pessoal);
- Gibi infantil (exceto se atendidas as seguintes condições: solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; uso em atividades que possibilite a socialização do educando);
- Giz branco e colorido;
- Glitter;
- Grampeador e grampos;
- Guardanapo de papel;
- Isopor;
- Jogo pedagógico (exceto se atendidas as seguintes condições: solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; uso em atividades que possibilite a socialização do educando);
- Jogos em geral (exceto se atendidas as seguintes condições: solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; uso em atividades que possibilite a socialização do educando);
- Lã;
- Lenços descartáveis;
- Linha;
- Livro de plástico para banho (exceto se atendidas as seguintes condições: solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; uso em atividades que possibilite a socialização do educando);
- Lixa em geral;
- Lustra moveis;
- Maquiagem;
- Marcador para retroprojetor;
- Massa de modelar;
- Material de escritório;
- Material de limpeza em geral;
- Medicamentos;
- Miniaturas em geral (carros, aviões, construções, etc);
- Palito de churrasco;
- Palito de dente;
- Palito de picolé;
- Papel convite;
- Papel de enrolar balas;
- Papel em geral (exceto papel ofício quando solicitado em quantidade não superior a uma resma por aluno);
- Papel higiênico;
- Papel ofício colorido;
- Pasta classificadora;
- Pen drives, cartões de memória, cd-r, dvr ou outros produtos de mídia;
- Pincel para pintura (exceto se atendidas as seguintes condições: solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; uso em atividades que possibilite a socialização do educando);
- Pincel para quadro branco;
- Pincel;
- Plásticos para classificador;
- Pratos descartáveis;
- Pregador de roupas;
- Purpurina;
- Sabão em barra;
- Sacos plásticos;
- Talheres descartáveis;
- Tintas em geral;
- TNT;
- Tonner para impressora;
- Trincha.
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