Preço de produtos da lista de material escolar pode variar até 520% em Fortaleza

Borracha, apontador sem coletor e mochila estão entres os itens que acumulam as maiores diferenças de valor, segundo o Procon

Escrito por Carol Melo , carolina.melo@svm.com.br
Ofertas de material escolar para o regresso às aulas
Legenda: O Centro da cidade é onde consumidor encontra as melhores ofertas, enquanto no bairro Edson Queiroz os preços são mais altos
Foto: Shutterstock

O preço dos produtos presentes nas listas de material escolar pode variar até 520% em Fortaleza, segundo um levantamento do Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon) na Capital, divulgado nessa quinta-feira (13). 

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A pesquisa foi realizada entre os dias 7 e 10 de janeiro, em sete livrarias e papelarias, localizadas no Centro e no bairro Edson Queiroz. Os dados apurados indicaram que no primeiro bairro os preços são mais baixos, já no segundo o valor dos produtos é mais de cinco vezes maior

Por exemplo, uma borracha escolar, nas cores rosa ou verde, pode ser encontrada de R$ 1,25, no Centro da Capital, enquanto no estabelecimento do bairro Edson Queiroz o mesmo objeto pode sair por R$ 7,75, representando uma variação de 520%. 

Entre as mochilas, de tamanho médio, o Procon encontrou variação de até 309%. O item pode ser adquirido de R$ 30,30, no Centro da capital, a R$ 124,00 também no bairro Edson Queiroz.

A pesquisa do Procon contempla ainda preços de lápis, canetas, pastas escolares, borrachas, réguas, apontadores de lápis, tesouras escolares, cadernos, mochilas com e sem carrinho e, também, dicionários. É possível conferir a lista de produtos no relatório do órgão.

Materiais com maior variação de preço em Fortaleza

Tabela com os itens da lista de material escolar com maior variação de preço em Fortaleza
Foto: reprodução/ Procon Fortaleza

Não pode ser pedido na lista de material escolar

Desde o mês de dezembro do ano passado, pelo menos 60 escolas já receberam notificação do Procon, que deu o prazo de 10 dias para que as instituições apresentem a lista de itens do material escolar, acompanhada da proposta pedagógica de utilização dos produtos nas atividades diárias dos alunos. Desse total, em pelo menos 14 instituições, o Procon encontrou irregularidades nas listas de material escolar.

É proibido que seja solicitado a compra de produtos de uso coletivo, a prática é considerada abusiva pelos órgãos de regulação. Segundo a Lei do Material Escolar, nº 12.886/2013, as escolas só podem requisitar objetos de uso individual e que possuam relação pedagógica com o plano de ensino. 

Itens proibidos 

O Procon Fortaleza indicou 77 produtos que não podem estar na lista de material escolar, pois são de uso coletivo. São eles:  

  1. Álcool;  
  2. Algodão;  
  3. Argila;
  4. Balde de praia;  
  5. Balões;
  6. Bastão de cola-quente; 
  7. Bolas de sopro;  
  8. Brinquedo (exceto se atendidas as seguintes condições: solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; uso em atividades que possibilite a socialização do educando); 
  9. Caneta hidrográfica permanente (tipo caneta para lousa);  
  10. Canudinho;  
  11. Carimbo;  
  12. Cartolina em geral;  
  13. Cola em geral; 
  14. Copos descartáveis; 
  15. Cordão;  
  16. Creme dental (exceto quando utilizado pelo aluno em regime de exclusividade);  
  17. Desinfetante;  
  18. E.V.A.;  
  19. Elastex;  
  20. Envelopes;  
  21. Esponja para pratos;  
  22. Estêncil a álcool e óleo;  
  23. Fantoche;  
  24. Feltro;  
  25. Fita adesiva;  
  26. Fita dupla face;  
  27. Fita durex em geral;  
  28. Fita para impressora;  
  29. Fitas decorativas;  
  30. Fitilhos;   
  31. Flanela  
  32. Garrafa para água (exceto quando de uso estritamente pessoal);
  33. Gibi infantil (exceto se atendidas as seguintes condições: solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; uso em atividades que possibilite a socialização do educando);  
  34. Giz branco e colorido; 
  35. Glitter;  
  36. Grampeador e grampos;  
  37. Guardanapo de papel;  
  38. Isopor;  
  39. Jogo pedagógico (exceto se atendidas as seguintes condições: solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; uso em atividades que possibilite a socialização do educando);  
  40. Jogos em geral (exceto se atendidas as seguintes condições: solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; uso em atividades que possibilite a socialização do educando);  
  41. Lã;  
  42. Lenços descartáveis;  
  43. Linha;  
  44. Livro de plástico para banho (exceto se atendidas as seguintes condições: solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; uso em atividades que possibilite a socialização do educando);  
  45. Lixa em geral;  
  46. Lustra moveis;  
  47. Maquiagem; 
  48. Marcador para retroprojetor; 
  49. Massa de modelar;  
  50. Material de escritório;  
  51. Material de limpeza em geral;  
  52. Medicamentos;  
  53. Miniaturas em geral (carros, aviões, construções, etc);  
  54. Palito de churrasco;  
  55. Palito de dente;  
  56. Palito de picolé;  
  57. Papel convite;  
  58. Papel de enrolar balas;  
  59. Papel em geral (exceto papel ofício quando solicitado em quantidade não superior a uma resma por aluno);  
  60. Papel higiênico; 
  61. Papel ofício colorido;  
  62. Pasta classificadora;  
  63. Pen drives, cartões de memória, cd-r, dvr ou outros produtos de mídia; 
  64. Pincel para pintura (exceto se atendidas as seguintes condições: solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; uso em atividades que possibilite a socialização do educando);  
  65. Pincel para quadro branco;  
  66. Pincel;  
  67. Plásticos para classificador;  
  68. Pratos descartáveis;  
  69. Pregador de roupas; 
  70. Purpurina;  
  71. Sabão em barra;  
  72. Sacos plásticos;  
  73. Talheres descartáveis;  
  74. Tintas em geral;  
  75. TNT;  
  76. Tonner para impressora;  
  77. Trincha.  

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