OAB pede explicações à Fraport sobre cobrança em embarque e desembarque no Aeroporto de Fortaleza

Procon e Decon também já solicitaram esclarecimentos e fiscalizam possíveis irregularidades da empresa aeroportuária

Escrito por Matheus Facundo , matheus.facundo@svm.com.br
embarque de passageiros no aeroporto de fortaleza
Legenda: Carros terão de passar por cancela e gerar um ticket gratuito, que só valerá 10 minutos
Foto: Kid Júnior

A Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB-CE) pediu à Fraport Brasil explicações sobre a implantação de cancelas na área de embarque e desembarque do Aeroporto de Fortaleza, que terá cobranças pela permanência no local. A entidade solicitou esclarecimento sobre o valor de R$ 20 que será cobrado quando os clientes excederem 10 minutos. 

A concessionária tem dez dias para explicar a cobrança, que começará em caráter de testes a partir de agosto. A Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE acompanha o caso. 

“Considerando que estão inovando na referida cobrança no estado do Ceará e por serem muito superiores a qualquer tipo de cobrança realizados, por empresas de estacionamento e zona azul, aguardamos pelos devidos esclarecimentos, por parte da Fraport Brasil”, defende a presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE, Claudia Santos. 

Segundo nota da Ordem, caso seja verificada conduta inadequada da Fraport no caso, será ajuizada uma ação civil pública. 

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Apuração de irregularidades 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), informou que instaurou um Procedimento Administrativo para investigação possíveis infrações da Fraport ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e às normas de trânsito vigentes.

Segundo o Decon, o novo modelo de funcionamento pode violar os artigos 4º, 6º e 39 do CDC, "já que possivelmente não está levando em conta a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo e não foram divulgados, de forma clara, os valores referentes ao serviço". 

Caso não responda em 10 dias, a administradora aeroportuária pode ser multada em R$ 15 milhões, caso o órgão de defesa dos consumidores entenda que realmente houve violação nos direitos dos clientes. 

Procon 

Nesta quarta-feira, o Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) notificou a Fraport sobre o caso.

A administradora do terminal terá 10 dias para explicar a cobrança de R$ 20 a motoristas que ultrapassarem mais de 10 minutos nas áreas de embarque e desembarque. 

Caso não responda à notificação do órgão, a Fraport Brasil poderá ser multada em mais de R$ 15 milhões e "outras medidas previstas no Código de Defesa do Consumidor", diz nota do Procon Fortaleza, que investiga se as medidas ferem o estatuto. 

Entenda a cobrança

Quando a Fraport Brasil anunciou a nova operação para agosto, informou o valor não é uma multa, e sim uma cobrança por mau uso do equipamento. 

"A ideia não é ter receita com as cobranças, mas, sim, oferecer mais qualidade de serviços aos usuários e passageiros ao estabelecer um tempo específico para o uso do meio-fio", pontua Sabine Trenk, COO da Fraport Brasil.

Os motoristas receberão um ticket para o acesso gratuito, tanto no piso de check-in quanto no piso de desembarque. Máquinas de autoatendimento no bolsão de saída receberão os pagamentos - caso haja excesso de tempo.

A administradora orienta que quem deseja ficar mais tempo no aeroporto deve ir direto ao estacionamento. 

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