O que muda com novas regras do IR; proposta segue para o Senado
A proposta prevê alterações em três esferas principais: no IR para pessoa física, no IR para pessoa jurídica e nos investimentos
O texto-base da reforma do Imposto de Renda (IR) foi aprovado pela Câmara dos Deputados após um acordo do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), com a oposição. A proposta prevê alterações em três esferas principais: no IR para pessoa física, no IR para pessoa jurídica e nos investimentos.
O texto aprovado traz um corte menos profundo de alíquotas cobradas das empresas, prevê a manutenção da tributação sobre dividendos (lucro distribuído por empresas a acionistas) e a retirada do limite de renda para a pessoa física pedir desconto simplificado de 20%.
Agora, os deputados vão analisar sugestões para alterar o texto. Depois disso, a proposta vai ao Senado.
Veja também
Veja as alterações aprovadas pelos deputados
A negociação com a oposição para votar o texto foi construída ao longo desta quarta-feira (1º), junto com o presidente da Câmara. Confira o que foi aprovado:
- Redução da alíquota principal do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) de 15% para 8%;
- Corte da alíquota da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) de até 1 ponto percentual;
- Liberar a declaração simplificada de 20% para todas as rendas;
- Pessoa física só poderá obter desconto simplificado equivalente a até R$ 10.563,60;
- Taxação de dividendos com um percentual fixo de 20%;
- Alíquota de dividendos mantida;
- Isenção para micro e pequenas empresas optantes do Simples e do lucro presumido (regimes simplificados);
- Previsão para empresas de abatimento das despesas com recursos pagos ao trabalhador na forma de vale-alimentação;
- Tratamento tributário atual conferido às operações com aeronaves e suas partes e peças continua;
- Salário isento da tributação passa a ser R$ 2.500,00 por mês.
Alíquota principal
O deputado Celso Sabino (PSDB-PA), propôs reduzir a alíquota principal do IRPJ de 15% para 8%, e estipulou um corte da alíquota da CSLL de até 1 ponto percentual. Na versão anterior, a redução das alíquotas sobre empresas era mais profunda (o IRPJ cairia de 15% para 6,5% e a CSLL seria cortada em 1,5 ponto percentual).
Taxação de dividendos
O principal trunfo usado pelo presidente da Câmara para atrair a oposição foi a proposta de taxação de dividendos, que passaram a ser isentos em 1995 (durante o governo de Fernando Henrique Cardoso).
Mesmo o PT, que inicialmente defendia a adoção de uma alíquota progressiva para que empresas menores não fossem tributadas com o mesmo peso das grandes, cedeu e decidiu acatar a ideia de um percentual fixo de 20%.
Maior partido de oposição, o PT arrancou de Lira o compromisso de que essa alteração não seria retirada do texto nas votações de destaques. Desde o começo, a mudança foi uma das mais contestadas por empresários que enxergaram maior carga tributária.
Declaração Simplificada de 20%
Além da taxação de dividendos, Lira acatou a proposta de liberar a declaração simplificada de 20% para todas as rendas. A versão anterior do texto criava um teto para quem quisesse pedir esse desconto, seguindo a proposta original do governo -se a ideia fosse adiante, só quem tivesse renda de pouco mais de R$ 3.000 por mês poderia pedir o desconto (o equivalente a R$ 40.000 por ano).
O acordo fechado com a oposição prevê ainda que a pessoa física só poderá obter desconto simplificado equivalente a até R$ 10.563,60, em vez dos R$ 16.754,34 permitidos hoje.
Isenção para micro e pequenas empresas
O relator manteve a alíquota de dividendos afirmando que ela está adequada e manteve a isenção para micro e pequenas empresas optantes do Simples e do lucro presumido (regimes simplificados).
O relator manteve o tratamento tributário atual conferido às operações com aeronaves e suas partes e peças, além dos incentivos fiscais relacionados ao Imposto de Importação e ao IPI das embarcações.
A proposta manteve a versão original do governo para corrigir a tabela da pessoa física do Imposto de Renda, que não era corrigida desde 2015, e eleva de R$ 1.903,98 para R$ 2.500,00 por mês o salário isento da tributação.