Novas regras para o vale-alimentação e refeição entram em vigor; veja quais
Decreto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em novembro do ano passado.
As regras do sistema de vale-alimentação e vale-refeição passaram por uma alteração nesta semana. As novas diretrizes seguem a versão atualizada do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em novembro do ano passado.
Desde a última terça-feira (10), a taxa de desconto (MDR) cobrada dos supermercados e restaurantes, pelas operadoras, não pode ultrapassar 3,6%. Já a tarifa de intercâmbio teve o teto definido em 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional.
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Outra mudança envolve os prazos dos pagamentos. Agora, as empresas devem repassar o dinheiro aos estabelecimentos em até 15 dias após a transação. Até então, o prazo de 30 dias.
É importante salientar que o valor do benefício não muda, e o uso continua restrito à compra de alimentos.
O decreto também impõe proibições de práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação.
Para o governo, essas mudanças visam ampliar a transparência, a concorrência e a integridade no setor.
Próximas mudanças
A partir do dia 10 de maio, o cartão deixará de ficar restrito a uma operadora. Isso significa que o benefício poderá ser aceito em diferentes maquininhas e estabelecimento, independente da empresa emissora ou da bandeira.
As chamadas redes fechadas - situação em que o vale-alimentação ou o vale-refeição só pode ser usado em estabelecimentos credenciados por uma única operadora - também passaram por redefinições.
Essas redes continuam permitidas apenas para operadoras que atendam até 500 mil trabalhadores. Acima desse limite, o sistema deverá ser aberto em até 180 dias.
O texto também define o fim de vantagens financeiras entre empregadores e operadoras, como devolução de parte do valor pago, bonificações e descontos.