Lei de compensação devolve R$ 646 milhões aos cofres do Ceará, mas não cobre perdas de ICMS
A verba seria entregue em três parcelas, mas o valores previstos para 2024 foram antecipados
Com a lei para compensar os estados por perdas com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) dos combustíveis, o Ceará receberá R$ 646 milhões até 2025, segundo a Secretaria da Fazenda (Sefaz-CE). O valor, no entanto, repõe apenas 21,53% de cerca dos R$ 3 bilhões perdidos após redução da principal fonte de receita estadual, entre 2022 e 2023.
Do valor total de compensação, 40% serão redistribuídos entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fundeb) e os municípios. Inicialmente, a verba seria entregue em três parcelas, sendo a primeira de R$ 161,58 milhões (2023), a segunda de R$ 323,15 milhões (2024) e a terceira de R$ 161,58 milhões (2025).
Contudo, a lei complementar de nº 192, publicada no último dia 24, estabelece a antecipação dos valores do próximo ano ainda para 2023. Portanto, neste ano, o Ceará receberá R$ 484,73 milhões.
Em nota, a Sefaz-CE afirma que "essa compensação representa uma parcela muito pequena do total de recursos perdidos". “Somente em 2023, houve uma redução de cerca de R$ 2 bilhões no nosso orçamento. Há ainda a perda de 2022, que foi acima de R$ 1 bilhão”, aponta.
“Como as alíquotas foram reduzidas de forma permanente, novas perdas devem continuar ocorrendo nos próximos anos. Dessa forma, é difícil precisar um percentual exato de perdas”, completa.
Em junho de 2022, por força da Lei Complementar 194/22, houve o corte do ICMS para baixar o preço dos combustíveis. No Ceará, a alíquota cobrada sobre a gasolina caiu de 27% para 18%.
A mudança foi articulada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL), com o objetivo de reduzir o custo dos combustíveis antes das eleições. Por outro lado, a medida foi um duro golpe ao orçamento dos estados, diminuindo a capacidade de investimento em áreas prioritárias para a população.
Para tentar reverter o prejuízo, o presidente Lula (PT) sancionou, na última terça-feira (24), a Lei Complementar 201/23. O texto prevê R$ 27 bilhões da União para os entes federativos, incluindo parcela extra para compensar as quedas dos fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos municípios (FPM).
No Ceará, o valor destinado para recompor o FPE será de R$ 83 milhões. Segundo a Sefaz-CE, a princípio, não haverá deduções sobre esse valor, mas a pasta ainda aguarda a confirmação do entendimento.
Após o imbróglio em torno do ICMS, em junho deste ano, esse imposto passou a ter uma alíquota única sobre os combustíveis. Antes, cada estado definia um percentual.
Impactos para o desenvolvimento econômico do Estado
Para o professor do Programa de Pós-Graduação em Economia (Caen) da Universidade Federal do Ceará (UFC), João Mário França, apesar de importante, a compensação concedida pelo Governo Federal representa “uma pequena parcela” do quantitativo perdido em arredação do ICMS.
“Isso sem falar na redução que também ocorreu no Fundo de Participação dos Estados (FPE) em decorrência de quedas do Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)”, pondera.
Conforme o economista, a diminuição de receitas implica em maior atenção à necessária manutenção do equilíbrio fiscal e, consequentemente, um controle maior dos gastos e investimentos.
“Nesse sentido, a tendência é uma diminuição de investimentos públicos que podem atingir áreas que beneficiam muito a população de maneira geral, mas principalmente os mais vulneráveis, como saúde, educação e segurança pública”, analisa, acrescentando também a importância da infraestrutura e da logística para gerar emprego e renda.
“Além desse controle maior, outro aspecto fundamental é a permanente busca pela melhoria da qualidade desses gastos e investimentos, que precisam passar cada vez mais por um critério técnico de sua seleção, bem como de avaliação de seus resultados para os recursos serem potencialmente melhor alocados e conseguirem maior impacto”, enfatiza.