Justiça determina adiamento da eleição da Fecomércio-CE
Pleito deve ocorrer entre os dias 24 e 29 de abril, conforme decisão do magistrado
Prevista para ocorrer na próxima terça-feira (5), a eleição que irá definir a nova diretoria da Federação do Comércio do Estado do Ceará (Fecomércio) até 2026 foi adiada por determinação judicial. O desembargador federal do Trabalho José Antônio Parente da Silva atendeu a um mandado de segurança impetrado pelo empresário Maurício Filizola, vice-presidente da entidade que lidera a oposição contra o atual presidente da instituição, o também empresário Luiz Gastão.
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Conforme a decisão do magistrado, o pleito deve ocorrer em alguma data a ser definida pela entidade entre os dias 24 e 29 de abril deste ano. Caso a ordem seja descumprida, o desembargador aponta que podem ser aplicadas penas para assegurar o cumprimento da decisão, entre elas “medidas indutivas, coercitivas e mandamentais”. A chapa liderada por Luiz Gastão tem até dez dias para apresentar uma defesa perante a Justiça do Trabalho.
A decisão
Para determinar o adiamento, o magistrado considerou que a data das eleições da Fecomércio também precisa levar em conta o cronograma previsto no estatuto da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), entidade máxima do setor terciário brasileiro.
Uma resolução de 2000 da Confederação prevê que sindicatos e federações associadas devem basear seus processos eleitorais no cronograma nacional, de modo a garantir a sincronização dos mandatos, “para que os representantes eleitos possam participar do pleito da entidade de grau superior”.
“A fundamentação que permeia a demanda vertente diz respeito a normas da Confederação Nacional do Comércio (CNC) e da própria Fecomércio/CE que disciplinam o alinhamento de mandatos e sua sincronia, para que a eleição ocorra, no máximo, 90 dias antes do início do registro de chapa na Confederação”, escreve o magistrado na decisão.
“Assim, as eleições da Fecomércio para sucessão do mandato que finda em 29/05/2022, deveriam ocorrer entre os dias 24/04/2022 a 29/04/2022, consoante parecer da divisão jurídica da Confederação Nacional do Comércio (CNC)”, acrescenta.
O desembargador ainda ressalta que o desrespeito a esse prazo impedirá que a entidade cearense possa eleger representante para a Confederação, “fato que decerto afeta o sistema sindical e acarreta severo prejuízo à Fecomércio”, conclui.
A chapa liderada por Filizola comemorou a decisão da Justiça. “Com a decisão do TRT, a Fecomércio volta a seguir seu estatuto como sempre fez em eleições anteriores, seguindo as deliberações do sistema nacional do comércio”, disse o empresário.
Por meio da assessoria de imprensa, a Fecomércio-CE informou que irá se pronunciar apenas quando for oficialmente notificada.
Impasses
O processo eleitoral da nova diretoria da entidade vem enfrentando impasses. Esta é a primeira vez que a disputa pelo comando da Federação tem mais de uma chapa. Em fevereiro deste ano, a Justiça do Trabalho de Fortaleza chegou a suspender o pleito. À época, a decisão, em caráter liminar, foi tomada a partir de uma ação movida por dez sindicatos filiados à instituição.
O pedido também foi impetrado pelo grupo de Filizola. Ele alegou a falta de uma comissão eleitoral, que deve ter membros indicados por todas as chapas e ser isenta no acompanhamento do processo e o curto prazo para o período de inscrição das chapas. Além disso, segundo ele, houve problemas no edital das eleições.
Somente no último dia 14 de março a liminar foi revogada. Na decisão, o juiz do Trabalho Francisco Gerardo de Souza Júnior apontou que não constava nos autos “qualquer prova robusta a respeito das alegações dos autores de que o atual presidente da demandada tenha utilizado dessa condição para benefício da própria tentativa de reeleição".