Imposto de Renda 2024: prazo para envio da declaração começa nesta sexta (15); saiba horário

Caso o contribuinte não envie as informações, pode ser multado

Escrito por Redação ,
Imagem mostra tela de computador aberta em home do site da receita federal. Na página, se destaca o anúncio sobre o programa para envio da declaração do imposto de renda 2024. Imposto de Renda 2024: prazo para envio da declaração começa nesta sexta (15)
Legenda: Programa para realizar a declaração já está liberado para download desde terça-feira (12)
Foto: Agência Brasil

Começa nesta sexta-feira (15) o período para envio da declaração anual do Imposto de Renda 2024 à Receita Federal. O prazo está previsto para iniciar às 9h e segue aberto até 31 de maio. Caso o envio das informações, referentes ao ano de 2023, não seja feito nesse período, o contribuinte pode ser multado.

O programa para realizar a declaração já está liberado para download desde o dia 12. Ele pode ser baixado em computadores com sistema Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). Para isso, basta acessar o site da própria Receita Federal.

Veja também

As declarações realizadas online ou por dispositivos móveis — através do aplicativo "Meu Imposto de Renda", disponível para smartphones Android e iOS — possuem algumas limitações. Indivíduos não podem realizar a declaração online ou por app caso tenham recebido: 

  • rendimento tributável ou não, superior a R$ 5 milhões;
  • rendimento do exterior;
  • rendimento relativo à recuperação da parcela isenta da atividade rural;
  • ou correspondente a lucro em venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel.

Quem é obrigado a declarar o IR 2024?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possuir trust (planejamento patrimonial) no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.

Declaração pré-preenchida

Também é partir deste sexta-feira que as declarações pré-preenchidas podem ser enviadas. Disponíveis desde terça-feira (12), o modelo possibilita que contribuintes que optarem por ele, ou pela restituição via Pix, tenham direito a prioridade para recebimento das restituições

Nessa modalidade, os dados do contribuinte são inseridos a partir do que foi informado previamente na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), entregue ao órgão por pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços de saúde até o final de fevereiro deste ano.

No entanto, a Receita considera que o contribuinte ainda é responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados, se necessário.

A funcionalidade está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda (online) ou em aplicativo para iOS ou Android. Ela é exclusiva para usuários dos níveis prata e ouro da conta gov.br.  

Veja também

Mudanças no IR 2024

Neste ano, a Receita Federal promoveu uma série de mudanças nas regras do Imposto de Renda. Uma das mais significativas foi em relação ao limite de rendimentos tributáveis recebidos no ano fiscal – e que obrigam a declaração. O órgão subiu o valor para o montante de R$ 30.639,90 ante o valor de R$ 28.559,70 do ano anterior.

Também houve um aumento, ainda mais significativo, nos limites para rendimentos isentos de IR. Pela regra antiga, quem recebia acima de 40 mil reais no ano de seguros, FGTS, dividendos e outras rendas isentas era obrigado a declarar IRPF. Em 2024, esse limite passou para 200 mil reais. 

Outra mudança importante no que tange à obrigação da declaração do IRPF foi o aumento do patrimônio exigido. Enquanto até 2023 era exigido a declaração de todos aqueles com patrimônio acima de 300 mil reais, a partir de 2024 somente estão obrigados a declarar os contribuintes com patrimônio superior a 800 mil reais.

Quando serão pagos os lotes de restituição do IR

  • 1º lote: 31 de maio;
  • 2º lote: 28 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 30 de agosto;
  • 5º lote: 30 de setembro.
Os destaques das últimas 24h resumidos em até 8 minutos de leitura.
Assuntos Relacionados