Receita Federal antecipa liberação de programa para declaração do Imposto de Renda 2024; entenda
O programa poderá ser instalado a partir desta terça-feira (12), mas os contribuintes só poderão enviar as declarações a partir de sexta (15)
A Receita Federal informou nesta segunda-feira (11) que irá liberar na terça (12) o programa para declarar o Imposto de Renda 2024. À priori, o sistema só seria disponibilizado na sexta (15), data que também marca o início da entrega das documentações. O prazo para envio da declaração segue até 31 de maio.
De acordo com o supervisor nacional do programa do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, a antecipação da liberação do programa permite que os contribuintes verifiquem, com tempo, as informações necessárias e possíveis documentos faltantes.
Nesta terça-feira (12), contribuintes com conta gov.br níveis ouro e prata poderão preencher a declaração do IR no modelo pré-preenchido. Contudo, o documento só poderá ser enviado a partir de sexta-feira (15).
Dentre as principais novidades deste ano, está a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração do IR. Segundo a Receita, o limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.
Já o teto para rendimentos isentos e não tributáveis também mudou. Este ano, passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Dessa forma, contribuintes com determinados tipos de ganhos de capital, como venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas, até o limite estabelecido, não estarão obrigados à entrega da declaração.
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Saiba quando serão pagos os lotes de restituição do IR
- 1º lote: 31 de maio;
- 2º lote: 28 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 30 de agosto;
- 5º lote: 30 de setembro.
Saiba quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024 (ano-base 2023)
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possuir trust (planejamento patrimonial) no exterior;
- Deseja atualizar bens no exterior.