Receita Federal anuncia mudanças significativas nas regras do Imposto de Renda para 2024

Contribuintes devem estar atentos às novas diretrizes para evitar penalidades

Legenda: Dentre todas as modificações mais significativas promovidas pela RFB, as mudanças promovidas nos critérios que determinam a necessidade de declarar o IRPF foram, sem dúvidas, as maiores
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Em sua mais recente coletiva de imprensa realizada na quarta-feira (6), a Receita Federal do Brasil (RFB) revelou as novas mudanças para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para o ano de 2024.

As mudanças, que não foram poucas, impactarão milhões de brasileiros. A RFB estima receber mais de 40 milhões de declarações de IRPF este ano.

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Alterações na Obrigatoriedade da Declaração

Dentre todas as modificações mais significativas promovidas pela RFB, as mudanças promovidas nos critérios que determinam a necessidade de declarar o IRPF foram, sem dúvidas, as maiores.

Uma das mudanças promovidas nesse sentido foi a que diz respeito ao limite de rendimentos tributáveis recebidos no ano fiscal – e que obrigam a declaração. A RFB subiu o valor para o montante de R$ 30.639,90 ante o valor de R$ 28.559,70 do ano anterior.

Também houve um aumento, ainda mais significativo, nos limites para rendimentos isentos de IR. Pela regra antiga, quem recebia acima de 40 mil reais no ano de seguros, FGTS, dividendos e outras rendas isentas era obrigado a declarar IRPF. Em 2024, esse limite passou para 200 mil reais.

Outra mudança importante no que tange à obrigação da declaração do IRPF foi o aumento do patrimônio exigido. Enquanto até 2023 era exigido a declaração de todos aqueles com patrimônio acima de 300 mil reais, a partir de 2024 somente estão obrigados a declarar os contribuintes com patrimônio superior a 800 mil reais.

Como ficam os investidores?

As regras para investidores permanecem parcialmente inalteradas, seguindo em sua maioria as flexibilizações implementadas no ano anterior.

Para relembrar, vale mencionar que está obrigado a declarar IRPF os investidores que:

  • Venderem FII’s com lucro, em qualquer valor;
  • Venderem ETF’s com lucro, em qualquer valor;
  • Venderem ações com lucro, acima de 20 mil reais por mês;
  • Venderem mais de 40 mil reais em ações no ano de 2023.

Importante frisar que a Receita Federal disse que haverá novas regras específicas para os investimentos no exterior. Essas novas regras têm previsão para ser divulgadas até o dia 15 de março.

Disponibilidade do programa de declaração e ferramentas de apoio

A previsão para liberação do programa de declaração do IRPF está prevista para o dia 15 de março. Além do tradicional programa a ser baixado e instalado no computador, o contribuinte poderá fazer a declaração pelo sistema do Meu IRPF (no site da Receita Federal) ou pelo aplicativo de celular.

Outra importante novidade divulgada pela RFB foi a disponibilização de um chatbot inovador para ajudar os contribuintes a entenderem se estão, ou não, obrigados a declarar.

O programa, que funcionará em um link especial no site da Receita, contará com algumas perguntas às quais, quando respondidas pelo usuário, indicarão a necessidade, ou não, da declaração de IRPF. A nova ferramenta tem previsão para ser lançada também no dia 15.

Responsabilidade do contribuinte

As novas regras do IRPF 2024 divulgadas pela Receita Federal indicam uma tendência de excluir da obrigatoriedade de declaração uma gama de contribuintes até então obrigados.

Os aumentos dos limites que obrigam a declaração, principalmente no tocante ao recebimento de renda isenta e patrimônio, apontam para uma Receita Federal que busca focar mais em um determinado grupo de pessoas, com maiores movimentações financeiras e mais patrimônio.

No entanto, o contribuinte deve sempre estar atento às regras de declaração. Estando inserido em qualquer uma das regras de obrigatoriedade da declaração, ele deverá fazê-la por completo.

Por fim, é importante destacar que a declaração pré-preenchida não garante a correção de todas as informações. A responsabilidade final recai sobre o contribuinte, reforçando a importância da atenção e diligência na hora de prestar contas ao Fisco.

Com essas mudanças, é fundamental que os contribuintes se mantenham atentos e busquem compreender as novas normas para evitar possíveis penalidades decorrentes de irregularidades na declaração do Imposto de Renda.