Investidores precisam estar atentos às regras do Imposto de Renda

O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física começa em 15 de março e vai até 31 de maio

Legenda: Com o aumento expressivo nos últimos anos do número de investidores, muitas dúvidas surgem quando o assunto é Imposto de Renda
Foto: Shutterstock

A temporada da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) começa no próximo mês e uma grande movimentação já se inicia por parte dos contribuintes. Embora o programa para preenchimento e envio da declaração ainda não tenha sido disponibilizado pela Receita Federal, é importante estar atento para verificar se está obrigado(a) a declarar, além de buscar obter toda documentação necessária para o envio.

Com o aumento expressivo nos últimos anos do número de investidores - segundo dados da B3, encerramos o ano de 2023 com mais de 5 milhões de investidores cadastrados em corretoras - muitas dúvidas surgem quando o assunto é Imposto de Renda. Por isso, é importante estar atento para não ter problemas com o fisco.

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Regra publicada em 2023 flexibilizou o envio da Declaração para novos investidores

Antes da Instrução Normativa 2.134/2023, que trouxe as regras da declaração referente às transações ocorridas até 31/12/2022, quem investia em renda variável ficava automaticamente obrigado a declarar, sem que importasse o valor. 

Após um estudo realizado pela Receita Federal do perfil dessas pessoas - que muitas vezes não estavam obrigadas a declarar por nenhum motivo que não fosse o investimento realizado na bolsa - foi identificado que eram muitos os casos onde as aplicações eram baixas, o que apenas criava uma obrigação a mais para o novo investidor. A partir de então, passaram-se a considerar outras regras.

Afinal, como saber se estou obrigado(a) a declarar?

Não há um portal para consultar se você deve ou não enviar a declaração. Mas com a publicação das regras, é possível identificar se você está sujeito ou não à DIRPF.

O mais importante para quem investe é saber que, se estiver obrigado(a) a declarar por quaisquer das regras relacionadas pela Receita Federal, é necessário enviar todas as informações relacionadas, incluindo também os investimentos.

Entre as principais regras estão¹:

  • Ter recebido rendimentos tributáveis no ano acima de R$ 28.559,70;
  • Ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00;
  • Ter apurado ganho de capital na venda de bens ou direitos com a cobrança do Imposto;
  • Possuir mais de R$ 300.000,00 em bens e direitos;
  • Ter realizado operações de venda na bolsa de valores dentro das novas condições estabelecidas na Instrução Normativa, dentre outras regras.

Relativamente às operações com Renda Variável, a obrigatoriedade automática de envio da declaração passou a se dar quando: i) o volume de venda no ano tiver sido superior a R$ 40.000,00, independente do resultado; ou ii) em operações de venda ganhos líquidos sujeitos à cobrança do imposto;

Esta última regra exige bastante atenção por parte dos investidores, já que, salvo algumas exceções, a maioria das operações de venda com lucro na renda variável estão sujeitas à cobrança do Imposto de Renda. O ponto positivo para o investidor iniciante que pensa no longo prazo é que, ele pode não estar sujeito ao envio da declaração caso não realize operações de venda.

Como juntar a documentação relacionada aos investimentos?

Entendendo que está obrigado a declarar, o contribuinte deve ir em busca da documentação para preenchimento da declaração. Além de toda relação convencional, é importante estar atento aos documentos que servirão de base para declarar os investimentos:

  • Para renda fixa, o Informe de Rendimentos de Bancos/Corretoras apresentará os dados necessários para envio da declaração.
  • Para renda variável, é importante buscar o Informe de Rendimentos emitido pelos bancos escrituradores dos ativos;
  • Também na renda variável, as notas de corretagem das operações, além do controle dos ativos auxiliam no cálculo e preenchimento dos dados;
  • Para quem investe em criptomoedas e/ou em ativos no exterior, cada corretora tem suas tratativas. É importante verificar e também solicitar o informe de rendimentos e/ou relatório auxiliar do imposto de renda.

Por fim, é importante estar atento se de fato se faz necessário enviar a declaração ou não, pois o não envio da declaração para quem está obrigado a fazê-la, pode trazer sanções que vão além do pagamento de multa, como a suspensão/pendência do CPF que impedem transações financeiras em bancos, além de outras penalidades.

Neste processo da declaração, vale lembrar alguns pontos de atenção:

  • Não deixe para última hora, você pode se prejudicar deixando para depois;
  • Para quem investe, é fundamental ter o controle e a organização dos seus ativos para declarar com mais facilidade;
  • Junte toda documentação com antecedência;
  • Em caso de dúvidas e/ou insegurança para enviar a declaração, procure ajuda profissional contábil especializada.

¹ Até a publicação desta coluna, as regras do IR referente às transações ocorridas em 2023 ainda não foram divulgadas pela Receita Federal.

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