Imposto de Renda 2023: como declarar Bitcoin e outras criptomoedas

A forma como o criptoativo foi comprado influencia no modo como o bem deve ser declarado, bem como na tributação

Escrito por Heloisa Vasconcelos , heloisa.vasconcelos@svm.com.br
Legenda: Os rendimentos são isentos até R$ 35 mil
Foto: Shutterstock

As criptomoedas têm se popularizado ao longo dos últimos anos e quem investe nesse tipo de ativo precisa declarar os ganhos de capital na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2023.   

A forma como esse investimento deve entrar na declaração depende de como as criptomoedas foram adquiridas: se por meio de ETFs, corretoras nacionais ou internacionais. No caso de corretoras nacionais, é grande a probabilidade de que as informações já venham na declaração pré-preenchida, mas o contribuinte deve checar todas as informações para evitar cair na malha fina. 

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Os rendimentos obtidos nas operações com criptoativos são isentos até R$ 35 mil, mas quem se enquadra nas obrigatoriedades de declaração do IRPF ou tem pelo menos R$ 5 mil investidos nesse tipo de ativo precisa colocá-los na declaração.  

Investimento em corretoras 

Quem operou com Bitcoin ou outras criptomoedas no ano passado por meio de corretoras brasileiras provavelmente já terá as informações preenchidas por meio da declaração pré-preenchida. Para isso, é necessário ter uma conta gov.br nível ouro ou prata.

O contador e presidente do CRC-CE Jovem, Tiago Emerson, explica que há uma tributação de 15% para quem teve ganhos acima de R$ 35 mil. Quem teve lucro abaixo desse teto deve declarar na ficha de recebimentos isentos.

O investimento em criptomoedas deve constar na ficha de bens e direitos, no grupo 08 e por meio dos códigos 01, 02, 10 ou 99. “Uma das ressalvas é descriminar a quantidade, o nome da administradora e o CNPJ. A própria administradora já fornece, com o tipo de código”, explica Tiago.

Ele recomenda que o contribuinte que opera com criptoativos faça um acompanhamento mensal dos ganhos durante o ano por meio do e-CAC. Segundo ele, não é obrigatório fazer o carnê-leão, mas quem quiser pode realizar o recolhimento de impostos mensalmente por prudência.

O carnê-leão é obrigatório, contudo, caso o investimento tenha sido feito por meio de corretoras internacionais. Nesse caso, as criptomoedas devem ser declaradas na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/exterior”, de acordo com a planejadora financeira Myrian Lund.

“Se a pessoa fez aplicação via corretora no exterior precisa declarar como investimento no exterior. Se ela vendeu nesse meio do caminho, ela tinha que ter feito o carnê leão, porque tem uma tributação aqui no Brasil, o limite é 35 mil reais. Você tem que pagar o carnê leão, porque toda vez que eu invisto no exterior como pessoa física, que comprou ou vendeu, tem que pagar imposto”, esclarece.
Myrian Lund
Planejadora financeira

Nesse caso, a alíquota do imposto varia de acordo com os ganhos. Abaixo de R$ 15 milhões é cobrado um percentual de 15% de impostos e acima de R$ 30 milhões a alíquota chega a 22,5%.  

ETF na bolsa de valores 

Outra opção é que o contribuinte tenha adquirido criptomoedas por meio de Exchange Traded Fund (ETF) na bolsa de valores. Nesse caso, a declaração é feita como qualquer tipo de ação.

“Dentro do IRPFivocê vai achar renda variável e ganho de capital, e ali você vai colocar o que você operou no Brasil. A Receita Federal definiu um valor de R$ 40 mil que é dispensado de fazer declaração, mas a gente recomenda que faça para você ter um registro”, explica Myrian.

Como em qualquer investimento em ações, o investidor deve fazer o acompanhamento de ganhos de capital e pagar mensalmente os impostos devidos por meio de DARF. Caso isso não tenha sido feito no ano passado, os impostos deverão ser pagos na declaração do IRPF.

Myrian destaca que é possível compensar possíveis prejuízos na declaração, possibilitando reduzir o imposto devido em declarações futuras.

“Se você teve prejuízo, você pode compensar, tem que registrar. Se for no Brasil, no mapa de ganho de capital você vai colocar com o sinal menos na frente. Você pode usar nas declarações subsequentes a perda para compensar ganhos”, coloca. 

Atenção na declaração 

Apesar de a declaração pré-preenchida ser uma facilidade, sobretudo para quem investe, o contribuinte deve conferir com cuidado todas as informações colocadas para evitar rendimentos duplicados ou ausentes.

Conforme Tiago Emerson, esse tipo de erro pode acabar levando a declaração para a malha-fina. Ele também indica que o contribuinte guarde com cuidado todos os comprovantes de operações em criptoativos.

“É ideal que se guarde toda a documentação, já que se trata de um ativo que não está muito bem regulamentado. Toda informação que se guardar é mais um motivo para defender caso o fisco venha a questionar”, diz. 

 

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