Os bancos abrem hoje? Veja funcionamento das agências durante o Carnaval 2024

Apesar de ser considerado ponto facultativo pelo Governo Federal, a data altera o funcionamento das agências financeiras

Escrito por Redação ,
Imagem mostra fachada de agência da Caixa Econômica Federal em Brasília, Distrito Federal. Veja como será o funcionamento dos bancos no Carnaval 2024
Legenda: Febraban orienta que clientes utilizem preferencialmente os canais digitais nesse período
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Considerado ponto facultativo pelo Governo Federal, o Carnaval altera o horário de funcionamento das agências bancárias em todo o País. As instituições fecham de sábado (10) a terça-feira (13), e voltam a abrir somente na Quarta-feira de Cinzas (14), conforme a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). 

Os estabelecimentos financeiros já não possuem expediente aos fins de semanas, conforme a Resolução n.º 4.880, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional (CMN), a novidade é que a segunda e a terça-feira de folia também entram na soma de dias sem operações.  

Na quarta-feira, nas localidades onde as agências fecham normalmente antes das 15h, o início do expediente será antecipado, de modo a garantir o mínimo de 3 horas de atendimento presencial ao público.

FUNCIONAMENTO DOS BANCOS NO CARNAVAL:

  • Sábado (10) — fechado;
  • Domingo (11) — fechado;
  • Segunda-feira (12) — fechado;
  • Terça-feira (13) — fechado;
  • Quarta-feira (14) —  fechado até as 12h (podendo abrir mais cedo em agências que normalmente encerram o expediente antes das 15h).

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Nesse período, a Febraban orienta que os clientes utilizem preferencialmente os canais digitais, como sites e aplicativo dos bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas nos dias em que não houver expediente nas agências.

As contas de consumo — como água, energia, telefone etc — e carnês com vencimento nos dias do Carnaval podem também ser quitados, sem acréscimo, no dia útil seguinte. Geralmente, esses tributos já estão com as datas ajustadas ao calendário de feriados, sejam federais, estaduais ou municipais.

Caso não estejam ajustadas ao evento, a Febraban sugere que o contribuinte antecipe o pagamento ou, em caso de títulos que possuam código de barra, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos.

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