Erros mais comuns de quem declara a 1ª vez

Faltas de informação e de atenção na hora do preenchimento podem trazer problemas aos contribuintes

Escrito por Redação ,

Deixar de informar todos os bens exigidos, esquecer-se de incluir dados de dependentes e preencher campos com informações incorretas são alguns dos erros mais comuns de quem declara o Imposto de Renda (IR) pela primeira vez, seja por falta de atenção no momento de prestar contas com o "Leão", por falta de informação ou porque o contribuinte não dá a devida importância à prestação de contas em alguns aspectos.

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O advogado tributarista Ernane Santos, da Fortes Advogados, explica que o fato de o contribuinte não informar no ato da declaração, por exemplo, que possui um imóvel não vai lhe acarretar penas imediatas, mas isso virá à tona quando ele tiver necessidade de comercializar o bem.

"Não dá para negociar algo que não está declarado. A Receita cruza as informações de quem compra e quem vende com as Declarações sobre Operações Imobiliárias (Doi), que os cartórios são obrigados a apresentar", ressalta.

Ao identificar o problema, a Receita Federal irá notificar o contribuinte para que ele apresente as informações sobre o bem omitido. "Se for comprovado que a omissão foi proposital, haverá multa, que pode variar de 75% a 200% sobre o valor do Imposto de Renda", afirma. O valor do tributo cobrado de um imóvel vendido com lucro é de 15%, sobre o ganho de capital - diferença entre o custo da compra e o valor recebido na venda.

Dependentes

Outro erro frequente, que exige a atenção dos que irão prestar contas com o "Leão" pela primeira vez, é esquecer dos dependentes na declaração. "Tem pessoas que colocam pai ou mãe como dependentes, que, por sua vez, vendem um determinado bem e possuem ganho de capital. Mas o titular acaba se esquecendo de se informar sobre isso", diz.

Santos também chama a atenção para o preenchimento do documento que detalha diferenças entre valores de compra e de venda de bens é outro procedimento que os "declarantes de primeira viagem", muitas vezes, deixam passar.

"As pessoas se esquecem muito de preencher a ficha de ganhos de capital. Tem gente que informa o que vendeu, mas não preenche esse anexo", afirma Ernane Santos.

INSS e IR

Na hora de preencher o formulário de rendimentos tributáveis, também é fundamental atentar para os mínimos detalhes referentes aos valores informados pela empresa onde se trabalha e, principalmente, não confundir os dados fornecidos referentes ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), com os do Imposto de Renda, outra falha bastante recorrente.

"A empresa fornece o comprovante de rendimentos e, em boa parte dos casos, o desconto para a previdência é maior que o Imposto de Renda na fonte. Se você os inverte, claro que isso vai implicar em menos tributos para você pagar, e a Receita lhe mandará uma carta, dando uma chance para você corrigir. Se você não tomar a providência, já vai ter uma multa bem significativa", alerta.

Antecipação

Para evitar qualquer tipo de erro, é fundamental que o "contribuinte não deixe tudo para o último dia. É preciso fazer com antecedência, de modo que se surgir algum problema, ainda dará tempo de consertar. E quanto mais cedo você fizer a declaração, mais cedo você receberá a restituição. Se deu tudo certo e a minha declaração já foi processada, eu já vou entrar na fila para recebê-la", finaliza o advogado.

Murilo Viana
Repórter

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