Entenda quais regras do Pix valem em 2025 após revogação de norma da Receita Federal

Bancos já repassavam informações sobre entradas e saídas de recursos dos clientes

Escrito por
Redação producaodiario@svm.com.br
(Atualizado às 12:07)
Pix aberto em um celular ao lado de tela de computador
Legenda: Normas do Pix que estavam em vigência até dezembro de 2024 continuam a valer em 2025
Foto: Shutterstock

As regras sobre o Pix estipuladas até o fim de 2024 seguem em vigor após a revogação de norma da Receita Federal sobre o meio de pagamento. A mudança, anunciada na tarde de quarta-feira (15), ocorreu após onda de fake news nas redes sociais e repercussão negativa da medida. 

Segundo lei aprovada pelo Congresso em 2001, os bancos já eram obrigados a repassar informações sobre as entradas e saídas de recursos das contas dos clientes caso elas superassem determinado valor. 

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Desde o dia 1º de janeiro, a Receita Federal havia iniciado o monitoramento de movimentações acima de R$ 5 mil por mês de pessoas físicas, valor que passava para R$ 15 mil em empresas.

Quais as regras em vigência?

Até dezembro de 2024, o valor considerado era de R$ 2 mil para pessoas físicas. Nesse caso, eram considerados todos os tipos de operações financeiras, como Pix, TED, gastos no débito, pagamentos e investimentos.

Para empresas, o valor considerado era de R$ 6 mil, número que passava para R$ 15 mil diante da Instrução Normativa agora revogada. A nova regra, inclusive, obrigaria instituições de pagamento a também repassarem essas informações, além das instituições bancárias.

A revogação, portanto, determina que as regras anteriores continuam valendo, e apenas os bancos são obrigados a enviar essas informações. Movimentações com Pix, TED, gastos no débito, investimentos, entre outras, continuarão a ser consideradas, como já eram anteriormente.

A Receita reforçou que continuará tendo acesso apenas ao montante de cada mês, sem discriminação da modalidade utilizada. O Fisco apontou que essas informações servem para evitar fraudes, crimes ou sonegação de impostos. 

Agora, o Governo deve editar uma medida provisória para garantir a gratuidade e o sigilo bancário do Pix

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