Entenda quais os direitos do consumidor no caso de compras online

O Código de Defesa do Consumidor prevê condições diferentes para compras feitas fora da loja presencial. Cliente deve ficar atento para recorrer

Escrito por Heloisa Vasconcelos , heloisa.vasconcelos@svm.com.br
Legenda: O consumidor tem direito de arrependimento no caso de compras feitas fora do estabelecimento
Foto: Shutterstock

O movimento no e-commerce fica aquecido em novembro com a chegada da Black Friday. Nesse momento em que os sites prometem condições diferenciadas e oferecem promoções “imperdíveis”, o consumidor deve ficar atento para fazer valer seu direito mesmo no mundo digital. 

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) traz condições diferenciadas para compras feitas fora do estabelecimento presencial, incluindo pela internet, por telefone ou catálogo. O consumidor ganha o direito de arrependimento, o que possibilita a devolução do produto ou cancelamento do serviço mesmo sem nenhuma avaria ou mau funcionamento. 

Veja também

Também há previsão legal relacionada ao prazo de entrega da mercadoria, o que possibilita ao cliente entrar com ação no caso de descumprimento. Para isso, contudo, é importante que todo o processo seja bastante documentado. 

O consumidor também deve tomar cuidado no caso de compras feitas em sites estrangeiros, já que a responsabilização dos culpados no caso de infração de direitos pode se tornar mais difícil. 

Direito de arrependimento 

O artigo 49 do CDC estabelece que o consumidor tem o direito de desistir de uma compra ou de um contrato de prestação de serviços no prazo de 7 dias desde a entrega ou da assinatura do contrato. A condição vale “sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio”. 

O mestre em direito do consumidor e sócio do Nava Sociedade de Advocacia, Leandro Nava, afirma que o trecho também se estende às compras online. 

“Se comprei um celular dia 16 e chegou dia 20, dia 21 começa o prazo, tenho 7 dias corridos para me arrepender daquela compra. O produto não precisa estar com problema, vício ou mau funcionamento”, exemplifica.  

Esse direito não existe para compras realizadas em estabelecimentos físicos. De acordo com Nava, a loja pode estabelecer um prazo para devolução “por mera liberalidade”, mas a lei não a obriga a fazer isso. 

O advogado esclarece que o consumidor não deve ter de arcar com nenhum custo de envio e nem precisa justificar a devolução do item comprado.  

A empresa pode oferecer a restituição do valor pago por meio de crédito no site para compra de outro produto, mas caso o consumidor exija a devolução em dinheiro, o estabelecimento é obrigado a ressarcir de forma “imediata, atualizada e corrigida”. 

Prazo de entrega 

O CDC não delimita um prazo máximo para que qualquer compra feita fora do estabelecimento seja entregue. Porém, o fornecedor tem a obrigação de cumprir com as condições previstas no momento da venda. 

“Quando o fornecedor vende um produto, vende a informação vinculada. Se ele não entrega no determinado prazo, pode ser responsabilizado civilmente porque causou um dano a um direito do consumidor. Por mais que o consumidor receba, pode haver uma ação por dano moral”, destaca o  membro consultor da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE, Gerson Sanford. 

Segundo Leandro Nava, o fornecedor não é isento da responsabilidade de cumprir os prazos, mesmo diante de um momento de maior demanda, como durante a Black Friday. 

Se a empresa fez a oferta, ela é obrigada a cumprir a oferta. Não importa se estamos em uma pandemia, Black Friday, isso não é problema do consumidor. A partir do momento que o fornecedor ofereceu o produto dizendo que ia entregar dentro de um prazo estipulado, tem que efetuar a entrega
Leandro Nava
mestre em direito do consumidor

Produto errado ou com problema 

Caso a compra chegue à casa do consumidor em condições diferentes das do anúncio – por exemplo, em cor ou modelo diferente – o fornecedor tem a obrigação de realizar a troca do produto ou ressarcimento em valores. 

Mas, caso o produto tenha algum tipo de vício, defeito ou mau funcionamento, a loja não tem obrigação imediata de trocá-lo. O fornecedor deve oferecer assistência técnica para consertar o problema no produto e a troca deverá ser realizada só se não houver forma de reparar. 

Conforme Gerson, o consumidor deve se atentar ao prazo para reclamar qualquer tipo de problema na compra após a entrega.  

“Para produtos não duráveis, de consumo rápido, tem 30 dias para fazer devolução. Para duráveis tem 90 dias. Pode vir algum problema escondido e, nesse caso, o prazo conta a partir do aparecimento desse vício. Tem que levar em uma assistência técnica”, explica. 

Compras internacionais 

Quem pretende fazer compras em sites de outros países deve ficar atento para a existência de um representante da empresa no Brasil.  

“Nas leis consumeristas, todos os agentes que estão na cadeia de fornecimento são responsáveis. Quando se compra um produto, o importador tem responsabilidade por eventual problema”, destaca Gerson.  

Caso não haja um representante legal da empresa no país, o consumidor fica em uma posição vulnerável, podendo ter dificuldade em obter o ressarcimento ou de realizar trocas e devoluções.  

“O direito é aplicável, mas tem dificuldade de encontrar um responsável pelo fornecimento para a materialização daquele direito”, esclarece. 

Como procurar ajuda? 

A documentação é importante para que o consumidor consiga recorrer seus direitos caso eles sejam infringidos. Gerson recomenda ter cuidado desde o momento da compra, tirando print das condições propostas pelo fornecedor na página de venda. 

As pessoas tendem a não se documentar, caso a pessoa queira devolver e não for um site fidedigno pode dificultar o processo de reembolso. Sugiro que documente o máximo possível anteriormente porque há a possibilidade de fraude. As ferramentas para má-fé são mais fáceis no digital que no presencial
Gerson Sanford
membro consultor da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE

Caso tenha algum problema no recebimento ou com o produto em si, o ideal é buscar primeiramente os canais de atendimento da própria empresa, documentando cada passo. 

“Manda o e-mail e guarda uma cópia, se for formulário online, tire print, se for chat também dê print. Caso não seja atendido em um prazo razoável de 48h, o consumidor consegue demonstrar que tentou resolver de forma administrativa. Aí sim pode tentar ingressar com ação no Procon, consumidor.gov ou judicialmente”, detalha Leandro Nava. 

Os destaques das últimas 24h resumidos em até 8 minutos de leitura.
Assuntos Relacionados