Em alusão à data, o Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) disponibilizou dados do seu Relatório de Atendimentos ao Diário do Nordeste.
Segundo o ranking de problemas listados pelo órgão, a maioria das reclamações dos consumidores na Capital dizem respeito à cobrança indevida ou abusiva.
Das 11.771 queixas reportadas em todo o ano passado, 5.108 (43,%) foram por cobranças indevidas ou abusivas. E entre 1º de janeiro a 31 de agosto de 2021, 45% das reclamações - 3.344 das 7.416 - tiveram o mesmo motivo.
Veja Ranking de Problemas do Procon Fortaleza de 2021 (Até 31 de agosto):
Cobrança indevida/abusiva (3.344)
Produto com vício (572)
Duvida sobre cobrança/valor/reajuste/contrato/orçamento (208)
Contrato - Rescisão/alteração unilateral (195)
Não entrega/demora na entrega do produto (183)
Contrato - Não cumprimento, alteração, transferência, irregularidade, rescisão, etc. (166)
Resolução de demandas nos SACs - Ausência de resposta, excesso de prazo, não suspensão imediata da cobrança (160)
Garantia - Abrangência, cobertura, etc. (104)
Calculo de prestação/taxa de juros (102)
Crédito Consignado (87)
Equilíbrio às relações de consumo
Mais que um dispositivo legal, o CDC vem cumprindo, ao longo das três últimas décadas, a função de "harmonizar e equilibrar" a relação entre consumidores e empresas, avalia a vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil-Secção Ceará (OAB-CE), Cláudia Santos.
Para ela, ainda que o CDC tenha sido atualizado pela Lei 14.181/21, em vigor desde julho, os artigos do Código continuam a tratar de forma “simples e objetiva” os direitos do consumidor, seja na aquisição de um produto ou contratação de um serviço. E o melhor: se configura como uma “lei que pegou”, pois garante efeitos práticos.
Por meio do CDC, o consumidor passou a ter consciência de que possui direitos. E, por isso, tem condições de reivindicá-los.
"Muitas vezes, ele nem sabe onde [o direito] está tipificado no Código de Defesa do Consumidor, mas sabe que tem. Munido disso, ele vai reclamar". Antes do CDC, as relações de consumo "eram tratadas sob a égide do Código Civil", acrescenta Cláudia Santos.
As empresas também passaram a ser obrigadas a disponibilizar um exemplar do CDC, por força de uma lei federal. Consequentemente, "isso dá respaldo para o consumidor se empoderar muito mais na hora de uma compra ou da contratação do serviço. Hoje, uma empresa não se atreve a dizer: 'vá procurar os seus direitos' porque o consumidor vai. Ele sabe que existe uma lei forte em todas as esferas, principalmente no Judiciário”.
Diretora do Procon Fortaleza, Eneylândia Rabelo reforça que o CDC se tornou um "modelo para o mundo", mas atenta para a necessidade de manter o trabalho de sensibilizar fornecedores de produtos e serviços a cumprirem as normas.
Quando uma empresa respeita as leis que protegem as relações de consumo, todos saem ganhando, inclusive, as empresas. Consumidor satisfeito é a certeza de novas compras e mais lucros para qualquer segmento de mercado"
Rabelo acredita que o perfil do consumidor passou por profundas transformações nos últimos anos, devido a uma maior "criticidade e exercício da cidadania. E o CDC tem contribuído para popularizar os direitos dos consumidores".
O secretário-executivo do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) do Ministério Público do Ceará (MPCE), promotor de Justiça Hugo Vasconcelos Xerez, também faz um balanço positivo do CDC para a área do consumo no Brasil.
"O Código de Defesa do Consumidor, ao longo dos seus trinta e um anos de vigência tem sido responsável pela concepção de uma série de direitos a todos os consumidores. Nós enfrentamos momentos de extrema dificuldade, de transformação do mundo, das relações de consumo e o CDC sempre foi um referencial atual para a defesa desses direitos".
Aprimoramento da lei
Mesmo diante dos inúmeros avanços trazidos, o Código de Defesa do Consumidor ainda necessita passar por "novas adaptações", mais alinhadas às novas relações de consumo, pondera o promotor de Justiça.
As vendas via comércio eletrônico que já experimentavam uma ascensão, exemplifica, ganharam ainda mais impulso durante a pandemia de Covid-19.
"O Código foi promulgado na década de noventa e ele não tinha como fazer menção ou imaginar o mundo que ia se avizinhar com a internet, por exemplo. Então existe uma série de coisas que precisariam ser aprimoradas no futuro para contemplar esse tipo de comércio que abrange uma parcela significativa da população".
Mas esses ajustes, ressalva Hugo Xerez, devem ocorrer no sentido de aprimorar e não de retirar os direitos já conquistados.
Ainda assim, com as ferramentas que nós temos hoje, ele [CDC] é um instrumento espetacular para defesa dos direitos dos consumidores"
Na opinião dos entrevistados, para ser consciente, o consumidor deve obter cada vez mais conhecimento dos seus direitos.
"Nunca abra mão dos seus direitos porque eles constituem uma ferramenta importantíssima para a cidadania, para a justiça social, para a solidariedade, inclusive para outros consumidores em situação idêntica", diz Hugo Vasconcelos Xerez.
"A orientação que eu dou para o consumidor é se informar porque ele passa a ter mais respaldo, mais condição de avaliar o que é bom para ele e o que não é. E, na dúvida, sempre consultar os órgãos de defesa do consumidor que foram criados para isso".
O consumidor que se sentir lesado em qualquer tipo de relação consumerista pode realizar denúncias e reclamações. Devido à pandemia, os serviços são ofertados virtualmente. Confira o passo a passo:
OBS.: Toda a documentação deve ser anexada em formato PDF.
Decon
Além de ter um Posto Avançado no Aeroporto de Fortaleza para atendimento de passageiros em trânsito, 24 horas por dia, todos os dias da semana, o Decon disponibiliza contatos de emergência em Fortaleza. São estes: