Trabalhador que ficou nu durante revista em empresa tem justa causa mantida pela Justiça

Ao avaliar as provas, a magistrada responsável pelo processo concluiu que não houve evidência de discriminação ou assédio por parte da empresa

Escrito por
Redação producaodiario@svm.com.br
(Atualizado às 09:24)
Legenda: O trabalhador afirmou que reagiu por constrangimento diante de uma revista discriminatória, alegando também sofrer assédio moral e preconceito racial.
Foto: Divulgação

Um trabalhador que ficou nu no ambiente de trabalho durante uma revista de rotina processou a empresa alegando discriminação e assédio moral, mas perdeu a ação na Justiça. A decisão da 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza manteve a demissão por justa causa, considerando que a atitude do empregado foi “uma violação dos padrões éticos e de decoro, além de comprometer a harmonia do local de trabalho, na medida em que os demais ficam constrangidos com a situação”.

Entenda o caso

O trabalhador, admitido em 2012 como auxiliar de frios e depois promovido a repositor de bebidas, foi desligado sob a justificativa de "incontinência de conduta" — termo utilizado para designar comportamentos impróprios, que ferem a moralidade no local de trabalho. Durante inspeção de rotina, ao invés de apenas apresentar os pertences pessoais, ele retirou todas as roupas e realizou gestos obscenos.

Em sua defesa, o trabalhador alegou que a revista foi discriminatória e que a reação ocorreu por sentir-se constrangido. Ele afirmou que sofria assédio moral e preconceito racial. Com base nesses argumentos, o homem entrou com uma ação trabalhista requerendo rescisão indireta do contrato, o pagamento de direitos rescisórios e indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.

Veja também

Durante o depoimento, o ex-funcionário chorou e afirmou estar arrependido da atitude. Ele relatou que, no dia do episódio, carregava grande quantidade de roupas sujas, pois havia passado a noite no hospital acompanhando a mãe internada. Também declarou que não era comumente submetido às revistas, já que raramente levava bolsas para o trabalho.

Decisão judicial

Ao avaliar as provas, incluindo gravações em vídeo e depoimentos de testemunhas, a magistrada concluiu que não houve evidência de discriminação ou assédio por parte da empresa. Segundo a juíza, a revista era um procedimento aplicado a todos os trabalhadores, e a reação do empregado foi desproporcional e inadequada.

A sentença destaca que a conduta do trabalhador comprometeu a harmonia do ambiente de trabalho e resultou na perda da confiança entre as partes, justificando a penalidade de justa causa. Além disso, também foi negado o pedido de indenização por danos morais e demais direitos rescisórios solicitados pelo reclamante.

O processo tramita sob segredo de Justiça. Cabe recurso da decisão.

>> Acesse nosso canal no Whatsapp e fique por dentro das principais notícias. 

Assuntos Relacionados
1 2 3