Trabalhador que ficou nu durante revista em empresa tem justa causa mantida pela Justiça
Ao avaliar as provas, a magistrada responsável pelo processo concluiu que não houve evidência de discriminação ou assédio por parte da empresa

Um trabalhador que ficou nu no ambiente de trabalho durante uma revista de rotina processou a empresa alegando discriminação e assédio moral, mas perdeu a ação na Justiça. A decisão da 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza manteve a demissão por justa causa, considerando que a atitude do empregado foi “uma violação dos padrões éticos e de decoro, além de comprometer a harmonia do local de trabalho, na medida em que os demais ficam constrangidos com a situação”.
Entenda o caso
O trabalhador, admitido em 2012 como auxiliar de frios e depois promovido a repositor de bebidas, foi desligado sob a justificativa de "incontinência de conduta" — termo utilizado para designar comportamentos impróprios, que ferem a moralidade no local de trabalho. Durante inspeção de rotina, ao invés de apenas apresentar os pertences pessoais, ele retirou todas as roupas e realizou gestos obscenos.
Em sua defesa, o trabalhador alegou que a revista foi discriminatória e que a reação ocorreu por sentir-se constrangido. Ele afirmou que sofria assédio moral e preconceito racial. Com base nesses argumentos, o homem entrou com uma ação trabalhista requerendo rescisão indireta do contrato, o pagamento de direitos rescisórios e indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.
Veja também
Durante o depoimento, o ex-funcionário chorou e afirmou estar arrependido da atitude. Ele relatou que, no dia do episódio, carregava grande quantidade de roupas sujas, pois havia passado a noite no hospital acompanhando a mãe internada. Também declarou que não era comumente submetido às revistas, já que raramente levava bolsas para o trabalho.
Decisão judicial
Ao avaliar as provas, incluindo gravações em vídeo e depoimentos de testemunhas, a magistrada concluiu que não houve evidência de discriminação ou assédio por parte da empresa. Segundo a juíza, a revista era um procedimento aplicado a todos os trabalhadores, e a reação do empregado foi desproporcional e inadequada.
A sentença destaca que a conduta do trabalhador comprometeu a harmonia do ambiente de trabalho e resultou na perda da confiança entre as partes, justificando a penalidade de justa causa. Além disso, também foi negado o pedido de indenização por danos morais e demais direitos rescisórios solicitados pelo reclamante.
O processo tramita sob segredo de Justiça. Cabe recurso da decisão.
>> Acesse nosso canal no Whatsapp e fique por dentro das principais notícias.