Funcionária é indenizada em R$ 5 mil após ser demitida de empresa via e-mail coletivo
Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) acreditam que a demissão ocorreu de maneira vexatória

Os juízes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) mantiveram, por unanimidade, a condenação de uma empresa a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma ex-funcionária que foi demitida de maneira vexatória por meio de um e-mail corporativo.
A trabalhadora, que atuou como auxiliar de escritório por dois anos na firma, foi dispensada sem justa causa. Segundo o TRT-MG, a empresa enviou e-mail para vários empregados para justificar que a demissão dela ocorreu por não atender às demandas, expondo-a a uma situação constrangedora perante os colegas.
A sentença do juízo da 44ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, onde o caso foi registrado, já havia considerado que o comunicado da demissão "ultrapassou o limite do razoável" e violou a dignidade e a privacidade da empregada. O entendimento foi, então, mantido pela relatora, a desembargadora Paula Oliveira Cantelli.
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Excesso de poder
"É dever do empregador respeitar a consciência do empregado, zelando pela sua saúde mental, liberdade de trabalho, intimidade, vida privada, honra e imagem, impedindo a prática de atos que possam afetar o trabalhador, de forma negativa, expondo-o a situações humilhantes", entendeu Cantelli.
Para a desembargadora, o caso configurou excesso do poder diretivo da empresa e ficou entendido que a funcionária foi exposta a uma situação vexatória.
No processo, a vítima relatou que desenvolveu um quadro depressivo devido à conduta da empresa, mas não comprovou. Mesmo assim, o TRT-MG entendeu que o ato dos empregadores bastou para justificar a condenação por danos morais.