Entidades públicas ou privadas com destinação social com interesse em receber prestadores de serviços gratuitos ou utilizar recursos arrecadados de penalidades financeiras pagas em processos criminais podem se cadastrar junto à Justiça Federal do Ceará (JFCE). O edital, lançado pela 12ª Vara Federal de Fortaleza, é voltado para instituições com projetos nas áreas de segurança pública, educação, saúde, entre outros setores de relevância social.
Aberto por tempo indeterminado, o edital n.º13/2024 tem como um de seus objetivos cadastrar entidades que tenham interesse em receber pessoas que cumprem penas alternativas à prisão por meio de serviços à comunidade ou que assinaram acordos na Justiça devido a delitos de menor potencial ofensivo. As atividades são supervisionadas para garantir o cumprimento correto e de forma segura.
“É importante ter em mente que a prestação de serviços tem um importante papel na ressocialização de pessoas, ajudando-as a se reintegrar na sociedade, desenvolver novas habilidades e reparar os danos causados por seus atos”, destaca o documento.
O edital explica que as instituições que recebem os apenados podem indicar os tipos de serviços a serem prestados, desde que estejam alinhados com as suas atividades e finalidades sociais.
A fiscalização é feita pela própria entidade, em conjunto com a supervisão do Juízo da 12ª Vara Federal, que pode realizar visitas de inspeção ou solicitar relatórios. Em casos de irregularidade ou descumprimento das condições, a autorização para receber os prestadores de serviço pode ser revisada.
Além disso, a publicação também visa o cadastramento de projetos em áreas como segurança pública, educação e saúde para receber recursos depositados na conta judicial. Editais públicos com informações sobre valores disponíveis e requisitos para o cadastramento dos projetos serão lançados periodicamente.
Entre os critérios para seleção do projeto, estão parcerias com programas de apoio à desinstitucionalização de crianças e adolescentes e a relevância social do serviço prestado. Além disso, a entidade não deve ter sido beneficiada, nos últimos 24 meses, com o recebimento de verbas de prestação pecuniária em quaisquer das Varas Federais da Seção Judiciária do Ceará.
Critérios para inscrição
Para participar, é necessário apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social vigente; ata de eleição da diretoria em exercício; certidões de regularidade fiscal e declaração de que não há débito com órgãos públicos, entre outros certificados. Toda a documentação exigida deve ser encaminhada por e-mail (via cadastro.vara12@jfce.jus.br) ou diretamente na Secretaria da 12ª Vara Federal.
As entidades interessadas devem estar localizadas em uma das seguintes cidades:
- Acarape
- Aquiraz
- Aracoiaba
- Aratuba
- Barreira
- Baturité
- Capistrano
- Cascavel
- Caucaia
- Chorozinho
- Eusébio
- Fortaleza
- Guaiúba
- Guaramiranga
- Horizonte
- Itaitinga
- Mulungu
- Ocara
- Pacajus
- Pacoti
- Palmácia
- Paracuru
- Pindoretama
- Redenção
- São Gonçalo do Amarante
>> Acesse nosso canal no Whatsapp e fique por dentro das principais notícias.