Agricultor vítima de acidente causado por veículo de Prefeitura deve ser indenizado, decide Justiça
Carro da Prefeitura de Tianguá colidiu com veículo do agricultor, e Município foi condenado

A Justiça do Ceará condenou a Prefeitura de Tianguá a indenizar um agricultor que sofreu um acidente de trânsito causado por um veículo oficial do Município. A decisão determinou o pagamento de R$ 23.117,73 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais, considerando o impacto emocional vivido pela vítima e o filho de dois anos, que estava no carro no momento do acidente.
O caso aconteceu em 17 de agosto de 2021, quando um veículo da Prefeitura invadiu a contramão em uma curva e colidiu de frente com o veículo do agricultor. Conforme registrado no boletim de ocorrência e no relatório do Departamento Municipal de Trânsito (Demutran), o motorista do veículo oficial perdeu o controle durante a frenagem, causando o acidente.
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Diante dos prejuízos financeiros para consertar o automóvel, o agricultor acionou a Justiça. Além disso, pediu indenização por danos morais, principalmente diante das lesões sofridas pelo filho.
A Prefeitura de Tianguá argumentou que não houve perícia técnica no local do acidente, mas a justificativa foi rejeitada pela Justiça. O juiz do caso, Felipe William Silva Gonçalves, entendeu que a responsabilidade pela ausência do laudo era do próprio poder público e que as provas apresentadas pelo agricultor eram válidas.
Na decisão, proferida em 17 de março deste ano e divulgada nesta semana pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), o magistrado destacou que "o autor trouxe notas fiscais dos reparos e reboque do veículo. Por sua vez, o réu se limitou a impugnar genericamente a quantificação do dano". Ele também ressaltou que, em casos de acidente de trânsito, os danos morais são inerentes à situação vivida pela vítima, sendo a indenização uma forma de reconhecer e minimizar os transtornos causados.
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