Igreja é condenada a pagar R$ 100 mil a pastor coagido a fazer vasectomia, em Fortaleza
Sentença foi ratificada pela 3ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-CE)

A 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza decidiu, por unanimidade, condenar a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar R$ 100 mil a um pastor que foi obrigado a realizar uma vasectomia. A decisão foi ratificada pela 3ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-CE), que divulgou a notícia.
Na ação trabalhista, o religioso afirma ter sido coagido pela instituição a fazer o procedimento, caso quisesse crescer na carreira. A vítima, que não teve a identidade revelada, narra ainda que a cirurgia não aconteceu em um hospital, mas sim em uma "clínica clandestina".
"O autor sustenta que não houve esclarecimento técnico sobre os riscos da cirurgia, nem a assinatura de termo de consentimento para a realização da vasectomia", diz um trecho do processo. O pastor também afirma que todo o custo do procedimento foi arcado pela própria Igreja.
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Igreja se defende
Na defesa, a Igreja Universal contestou as alegações e negou ter imposto a vasectomia ao religioso. Disse também que a cirurgia é uma opção pessoal dos indivíduos, sem qualquer relação com a instituição, e classificou a ação como "oportunista", que visa apenas a vantagem financeira.
No entanto, duas testemunhas ouvidas pelo Tribunal complementaram a fala do pastor. Uma delas assegura que também foi coagida a fazer a vasectomia após 20 dias de matrimônio, em um ambiente "sucursal" da igreja. Outros 30 pastores também teriam sido obrigados a passar pela mesma cirurgia.
Tribunal diz que não há reparo de sentença
Pela gravidade das acusações, o colegiado decidiu que não há reparo na sentença da Igreja, e que todo o valor deve ser pago integralmente.
"Diante da gravidade dos fatos comprovados, da extensão do dano, que afeta de forma permanente e irreversível a vida dos trabalhadores, do caráter reiterado e institucional da prática, bem como da capacidade econômica da reclamada, entendo que se configura uma lesão de natureza gravíssima", declarou a juíza Christianne Fernandes Diógenes Ribeiro perante a sentença.
"Esta indenização visa não apenas compensar o sofrimento do reclamante, mas também desencorajar a reclamada a persistir em tais práticas abusivas, promovendo assim um ambiente de trabalho mais saudável e respeitoso para seus colaboradores", finaliza a ação.
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