Justiça decide reintegrar bancária demitida por praticar crossfit durante auxílio-doença no DF

O banco dispensou a funcionária por justa causa após ver fotos publicadas por ela mesma nas redes sociais praticando exercícios intensos

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Redação producaodiario@svm.com.br
Legenda: A bancária comprovou que a atividade física foi recomendada por um ortopedista
Foto: Shutterstock

Uma bancária do Distrito Federal foi dispensada por justa causa do trabalho após a empresa descobrir pelas redes sociais que, durante um período de auxílio-doença, ela praticava crossfit — modalidade de treino de alta intensidade que une diversas práticas, como levantamento de peso olímpico, ginástica e atletismo.

Na última terça-feira (22), a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou examinar um recurso do banco contra a reintegração da escriturária. Isso porque o colegiado entendeu que, durante a dispensa, ela estava incapacitada para o trabalho, não sendo possível concluir que tenha recebido indevidamente o benefício previdenciário.

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O que aconteceu?

Contratada em 1993 e dispensada em fevereiro de 2015, a trabalhadora afirmou que não soube formalmente o que motivou a decisão do banco de afastá-la. Segundo ela, seu contrato estava suspenso desde março de 2013 devido a uma inflamação que sofreu nos tendões do cotovelo direito, conhecida como "cotovelo de tenista".

Em ação movida contra a empresa, a trabalhadora alegou que tinha estabilidade provisória no emprego e pediu a anulação da justa causa e indenização por danos morais.

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O banco contestou, argumentando que dispensou a funcionária porque soube que ela, embora considerada incapacitada para o trabalho, estava "apta a realizar atividades físicas expressivas, envolvendo levantamentos de pesos". A tese foi reforçada por fotos publicadas nas redes sociais pela própria bancária.

Exercícios foram orientados por ortopedista

O juízo do primeiro grau havia decidido manter a justa causa com base na perícia que constatou a capacidade de trabalho da bancária. Na sentença, escreveu: "Ninguém vai empurrar um pneu de trator se não estiver apto para tanto, nem tampouco erguer peso acima da linha dos ombros".

No entanto, ao recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, a funcionária apresentou provas de que a atividade física foi prescrita por seu ortopedista e que era devidamente acompanhada por profissional da área. Além disso, afirmou que, numa ação previdenciária contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi reconhecido que ela tinha lesões ortopédicas nos braços devido às suas atividades de trabalho.

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Dessa forma, e ouvindo, inclusive, a educadora física responsável pelo acompanhamento dos treinos, o tribunal retomou a sentença e declarou nula a dispensa, determinando a reintegração da servidora. 

Para o relator do processo, o ministro Hugo Scheurmann, não se pode afirmar, sem respaldo técnico, que o trabalho como bancária e as atividades físicas praticadas pela funcionária interferiam da mesma maneira em relação à doença adquirida por ela. 

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