Documento consta que Município omitiu dados de Edifício Andréa

Obtida em primeira mão pelo Sistema Verdes Mares, uma declaração do cartório de registro de imóveis comprova averbação do Edifício Andrea em 1982. A Prefeitura declara que o imóvel foi construído sem autorização

Escrito por Ingrid Coelho / Bernadeth Vasconcelos , negocios@verdesmares.com.br
Legenda: A estrutura do Edifício Andrea colapsou na última terça-feira (15). Documento de registro indica que o prédio havia sido construído em uma área de 681 metros quadrados
Foto: Foto: Camila Lima

Lavrado em 6 de abril de 1982, o documento inscrito no cartório de registro de imóveis da 1ª zona, em Fortaleza, põe fim à versão de que o Edifício Andrea foi construído em 1994 e estivesse irregular, como a Prefeitura informou no dia do acidente. A empresa que fez a averbação do imóvel também difere do informado pelo Município, sendo a Imobiliária Alpha a responsável, e não a P&G Engenharia.

O documento, obtido em primeira mão pelo Sistema Verdes Mares, revela que cada um dos 13 apartamentos (2 para cada um dos seis andares e 1 para a cobertura) foi devidamente registrado com matrículas individuais, assim como o edifício. O regime de condomínio também foi definido no texto averbado pela Alpha.

Conforme o documento, cada apartamento possuía área privativa de 136,44 metros quadrados (m²) e uma área comum de 28,86m². Apenas a cobertura, que era o apartamento nº 701, tinha uma área privativa maior, de 172,20m² e uma área comum de 36,51m². A área total do terreno foi registrada com 681m². 

A construção contou ainda com o financiamento do Banco do Ceará S/A (Bancesa), sob o aval do Banco Nacional da Habitação, de acordo com o documento. Ambas as instituições financeiras não estão mais ativas. 

As movimentações de compra, venda e aluguel das unidades ao longo dos últimos 37 anos no qual o imóvel abrigou inúmeras famílias não são mapeadas pelo documento, que oficializa a existência do edifício Andrea em área nobre da capital. A localização, inclusive, é informada com detalhes: “situado nesta capital, no bairro Aldeota (hoje, Dionísio Torres), com frente para a Rua Tibúrcio Cavalcante, fazendo esquina com a rua denominada Tomaz Acioli, antiga Rua Estância, denominada particular, lado ímpar, e com fundos correspondentes para a Travessa Hilnete, lado par, constituído por parte da quadra ‘E’, da planta da Estância Castelo, devidamente aprovada pela P.M.F (Prefeitura Municipal de Fortaleza)”.

Já em 2006, o documento registrado no cartório da 1ª zona reafirma a localização do edifício Andrea, determinando os mesmos limites estabelecidos em 1982, atestando a oficialidade do prédio como próprio para habitação e passível de cobrança de impostos pelo fisco municipal.

Responsabilidade

Sobre a imobiliária responsável por lavrar e averbar o edifício Andrea no cartório de imóveis, sabe-se que a legislação atual não estabelece que nenhuma culpa pelo desabamento pode ser direcionada à Imobiliária Alpha. 

“Existe uma responsabilidade civil da construtora que, geralmente, é de 20 anos. Mas prédios novos consideram, em sua construção, o clima do local onde as obras são feitas. Os edifícios atuais não vão ter esse problema, mas os antigos, de antes dos anos 2000, podem oferecer problemas, e o clima de Fortaleza é muito complicado, com muita umidade do ar por ser um município praiano. É assim em todas as cidades praianas”, analisa Julio Timerman, presidente do Instituto Brasileiro do Concreto (Ibracon). Sem esse alerta como prioridade das gestões do condomínio, o edifício Andrea foi habitado ao longo dos últimos 37 anos até a manhã da última terça-feira (15), quando a estrutura desmoronou por volta das 10h20. Foram abaixo todos os apartamentos, abalando as estruturas de edificações vizinhas e da população cearense.

Respostas

A ida de autoridades aos escombros aconteceu apenas no primeiro dia, quando parlamentares, o prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio, e o governador Camilo Santana estiveram no local. Informações sobre os documentos que mostram as inspeções e cobranças de impostos sobre o imóvel não são reveladas.
Ontem, confrontadas com o documento registrado no cartório, as secretarias das Finanças (Sefin) e de Arquitetura e Urbanismo (Seuma) não se manifestaram até o fechamento desta edição. 

A execução da Lei de Inspeção predial é a principal cobrança sobre o Município, que continua sem revelar dados de fiscalização ou inscrição do edifício Andrea nos órgãos competentes para tal. A legislação existe desde 2016, mas houve seguidos adiamentos feitos pelo Município.

Multas de até R$ 10 mil são previstas para quem descumprir a lei, que consistem em quatro etapas: (1) contratar profissional que elabore laudo de vistoria técnica; (2) executar as obras; (3) protocolar os documentos para análise na Seuma; e (4) afixar o certificado de inspeção predial em local visível ao público.

A justificativa para o trabalho dos fiscais consta no site da própria Prefeitura: “A estrutura das edificações, assim como as instalações elétricas e hidráulicas sofrem desgaste. Em alguns casos, a deterioração é quase imperceptível, podendo causar incêndios e desabamentos”. Porém, o não cumprimento ainda acontece.

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