Desconto nos planos de saúde: quem vai receber, quando vale e outras dúvidas

A ANS anunciou no último dia 8 o reajuste negativo de 8,19% para clientes de planos de saúde individuais ou familiares. Entenda quem receberá e a partir de quando

Escrito por Heloisa Vasconcelos , heloisa.vasconcelos@svm.com.br
Estetoscópio em cima de papel e ao lado de caneta
Legenda: O reajuste deverá ser aplicado nos planos de saúde individuais ou familiares no mês de aniversário de contratação.
Foto: Pixabay

Os clientes de planos de saúde terão pela primeira vez um reajuste negativo na mensalidade. No último dia 8 a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou a redução de 8,19% para 8,1 milhões de beneficiários de planos individuais. 

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No ano passado, os planos de saúde haviam tido aumento de 8,14%. O desconto inédito é dado em razão da economia que as operadoras de saúde tiveram frente a pandemia, com a redução de consultas, exames e procedimentos eletivos. 

As operadoras têm a liberdade aplicar reajustes maiores que -8,19% (como descontos de 9% ou 10%) para os clientes, mas o valor não pode ser inferior ao definido pela ANS (descontos de 7% ou 8%, por exemplo).  

O reajuste é referente ao período entre maio de 2021 a abril de 2022. 

Quem recebe o reajuste? 

O reajuste é válido apenas para os clientes de planos de saúde individuais ou familiares, segundo a ANS. Quem tem plano coletivo, empresarial ou por adesão não receberá o desconto nas mensalidades.  

Ao todo, 8,1 milhões de beneficiários de planos de saúde médico-hospitalares individuais ou familiares regulamentados (contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98) receberão o desconto, segundo a ANS. 

Os planos de saúde coletivos não são regulados pela ANS. Segundo levantamento do  Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o reajuste médio dos planos coletivos entre as empresas monitoradas foi de 11,28% em 2020.

Quando os preços novos passam a valer? 

Os descontos serão repassados aos consumidores no mês de aniversário do plano de saúde. Quem contratou o plano em agosto, por exemplo, já receberá os reajustes no próximo mês. 

Para os contratos com aniversário nos meses de maio a julho deste ano, como o percentual ainda não havia sido divulgado pela ANS, as operadoras deverão aplicar a redução retroativa a esses meses.  

Como a base anual de incidência é até abril de 2022, todos os descontos devem ser repassados no máximo até esse mês. 

“É importante que os consumidores fiquem atentos aos boletos e confiram se o reajuste aplicado é igual ou menor que o definido pela ANS”, alerta a agência reguladora em nota. 

Essa redução no momento pode levar a altas futuras? 

Conforme a ANS, ainda é cedo para fazer qualquer previsão sobre como se comportarão as despesas assistenciais de 2021 que influenciarão o reajuste de 2022.  

Mas, via de regra, a redução atual não deve ser a causa de altas futuras nos preços dos planos de saúde.  

Por que a ANS decidiu reduzir as mensalidades? 

A metodologia de cálculo de reajuste dos planos individuais ou familiares tem como fatores a variação de custos e a frequência de utilização do plano de saúde no ano anterior.  

E, no ano passado, o saldo foi positivo para as operadoras de saúde. De acordo com a ANS, o lucro cresceu 49,5%, para R$ 17,5 bilhões, em 2020. 

“O percentual definido este ano reflete a queda de 17% no número de consultas, terapias, exames e cirurgias no ano passado em relação a 2019, em decorrência das medidas protetivas adotadas para evitar a disseminação do coronavírus. Assim, essa queda está fortemente associada à pandemia de Covid-19, quando as pessoas evitaram procedimentos que não fossem urgentes como forma de evitar a contaminação pelo coronavírus”, explica. 

Conforme a agência reguladora, o baixo uso dos planos no ano passado foi o que gerou o percentual mais baixo este ano. 

Todas as operadoras são obrigadas a aplicar o desconto? 

Sim. Todas as operadoras reguladas pela ANS devem aplicar reajuste igual ou superior ao definido pela ANS. O desconto inclusive não pode resultar em qualquer redução de qualidade ou de cobertura de serviços ao consumidor. 

“Ela [operadora de saúde] firmou um contrato com o consumidor já estabelecendo tudo e a agência reguladora já define os procedimentos mínimos. Se fizer alguma alteração, estaria rompendo o contrato antigo, não é permitido”, explica a coordenadora do programa de saúde Idec, Ana Carolina Navarrete. 

E se o desconto não for aplicado? 

Caso a operadora de saúde não repasse ao consumidor o desconto estabelecido, ele deve fazer uma reclamação na agência reguladora, que aplicará multa. 

Ana Carolina reitera que o consumidor não deve rescindir o contrato. “Pode buscar a operadora e lembrar que uma cobrança indevida tem que ser devolvida em dobro. Se nem assim corrigir a postura, tem que buscar a ANS”, indica. 

Os canais de atendimento da ANS são: 

  • Disque ANS: 0800 701 9656 

  • Fale Conosco (formulário Eletrônico): www.gov.br/ans 

  • Central de Atendimento a Deficientes Auditivos: 0800 021 2105 

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