Consulta da 5ª parcela do Auxílio Emergencial no Dataprev está liberada? Entenda
A quinta parcela do benefício ainda não teve calendário de pagamentos divulgados para público geral. Pagamentos do Bolsa Família começam dia 18
O mês de agosto já começou, mas a consulta para o pagamento da 5ª parcela do Auxílio Emergencial ainda não foi liberada. As datas de crédito do benefício ainda não foram divulgadas para o público geral.
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Conforme a assessoria de imprensa do Ministério da Cidadania, responsável pela organização dos pagamentos, ainda não há previsão de quando a consulta será liberada. Resta esperar a publicação do calendário de pagamentos no Diário Oficial da União (DOU).
A consulta do Auxílio Emergencial é feita por meio do Dataprev, no site da Caixa ou pelo telefone 111. As plataformas informam quem irá receber ou não o benefício.
Como consultar o Auxílio Emergencial no Dataprev?
- Primeiro, acesse a plataforma do Dataprev.
- Informe CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento. Clique no captcha "Não sou um robô" e, então, em enviar.
- Todas as informações relacionadas ao processamento em todas as rodadas do Auxílio Emergencial aparecerão na tela, incluindo as motivações caso o benefício não tenha sido aprovado.
O site também exibe resultados das análises, data de recebimento e envio dos pedidos, motivo para negação do benefício, situação da segunda solicitação e contestação do pedido negado.
Pagamento para o Bolsa Família
Os beneficiários do Bolsa Família recebem as parcelas do Auxílio Emergencial seguindo o calendário próprio do programa, que é divulgado no início de todos os anos. O pagamento do benefício é feito normalmente nos últimos dez dias úteis do mês.
O pagamento de agosto começará a ser depositado no dia 18 para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) final 1 e o calendário segue com novos pagamentos até o final do mês.
Informações no Whatsapp
A Caixa Econômica Federal vai enviar mensagens pelo aplicativo WhatApp para informar aos beneficiários as datas de depósitos e de liberação dos saques da nova rodada de pagamentos.
Serão 500 milhões de mensagens gratuitas, o que permitirá que até mesmo beneficiários que utilizam o aplicativo e estejam eventualmente sem créditos ou plano de dados ativo possam receber as informações oficiais enviadas pela Caixa.
Para receber o comunicado é necessário que o beneficiário tenha cadastrado o número de celular no aplicativo Caixa Tem.
Preciso atualizar meu cadastro para receber a 5ª parcela do auxílio emergencial?
Não. O beneficiário do Auxílio Emergencial 2021 que recebeu as parcelas de abril a julho não precisa realizar um novo cadastro e nem atualizar o atual para ter direito às três rodadas adicionais (5ª, 6ª e 7ª), autorizadas com a prorrogação do benefício.
O valor será depositado automaticamente após a análise dos dados pelo Dataprev, como foi realizado durante todo o processo de repasse do auxílio.
Portanto, o trabalhador não precisa efetuar novas ações no Dataprev ou no Caixa Tem para receber.
E quem tiver o benefício negado?
Quem tiver o benefício negado, poderá contestar o resultado no site do Dataprev, nas novas datas que serão divulgadas posteriormente.
Segundo o Ministério da Cidadania, o sistema só deve aceitar a contestação de casos em que é possível haver nova atualização na base de dados do Dataprev.
O Governo Federal prorrogou o auxílio emergencial para os meses de agosto, setembro e outubro. Ao todo, serão beneficiados aproximadamente 40 milhões de brasileiros.
Quem não pode receber o auxílio 2021?
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Empregado formal ativo;
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Membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos (R$ 3,3 mil);
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Residente no exterior;
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Pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e Pis/Pasep;
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Quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
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Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
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Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil;
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Tenha sido incluído como dependente, seja cônjuge, companheiro, filho ou enteado nas condições dispostas nos três itens anteriores;
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Esteja preso em regime fechado ou tenha CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão;
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Tenha menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
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Tenha tido o auxílio emergencial em 2020 cancelado;
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Não tenha movimentado valores do auxílio emergencial em 2020;
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Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo concedidas por órgãos públicos.