Consulta da 5ª parcela do Auxílio Emergencial no Dataprev está liberada? Entenda

A quinta parcela do benefício ainda não teve calendário de pagamentos divulgados para público geral. Pagamentos do Bolsa Família começam dia 18

Escrito por Redação ,
mão segurando celular que exibe a tela inicial do aplicativo do auxílio emergencial
Legenda: O calendário de pagamentos para o público geral ainda não foi divulgado
Foto: Agência Brasil

O mês de agosto já começou, mas a consulta para o pagamento da 5ª parcela do Auxílio Emergencial ainda não foi liberada. As datas de crédito do benefício ainda não foram divulgadas para o público geral. 

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Conforme a assessoria de imprensa do Ministério da Cidadania, responsável pela organização dos pagamentos, ainda não há previsão de quando a consulta será liberada. Resta esperar a publicação do calendário de pagamentos no Diário Oficial da União (DOU). 

A consulta do Auxílio Emergencial é feita por meio do Dataprev, no site da Caixa ou pelo telefone 111. As plataformas informam quem irá receber ou não o benefício.

Como consultar o Auxílio Emergencial no Dataprev?

  • Primeiro, acesse a plataforma do Dataprev.
  • Informe CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento. Clique no captcha "Não sou um robô" e, então, em enviar.
  • Todas as informações relacionadas ao processamento em todas as rodadas do Auxílio Emergencial aparecerão na tela, incluindo as motivações caso o benefício não tenha sido aprovado.

O site também exibe resultados das análises, data de recebimento e envio dos pedidos, motivo para negação do benefício, situação da segunda solicitação e contestação do pedido negado.

Pagamento para o Bolsa Família 

Os beneficiários do Bolsa Família recebem as parcelas do Auxílio Emergencial seguindo o calendário próprio do programa, que é divulgado no início de todos os anos. O pagamento do benefício é feito normalmente nos últimos dez dias úteis do mês. 

O pagamento de agosto começará a ser depositado no dia 18 para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) final 1 e o calendário segue com novos pagamentos até o final do mês.  

Informações no Whatsapp  

A Caixa Econômica Federal vai enviar mensagens pelo aplicativo WhatApp para informar aos beneficiários as datas de depósitos e de liberação dos saques da nova rodada de pagamentos. 

Serão 500 milhões de mensagens gratuitas, o que permitirá que até mesmo beneficiários que utilizam o aplicativo e estejam eventualmente sem créditos ou plano de dados ativo possam receber as informações oficiais enviadas pela Caixa. 

Para receber o comunicado é necessário que o beneficiário tenha cadastrado o número de celular no aplicativo Caixa Tem. 

Preciso atualizar meu cadastro para receber a 5ª parcela do auxílio emergencial? 

Não. O beneficiário do Auxílio Emergencial 2021 que recebeu as parcelas de abril a julho não precisa realizar um novo cadastro e nem atualizar o atual para ter direito às três rodadas adicionais (5ª, 6ª e 7ª), autorizadas com a prorrogação do benefício.   

O valor será depositado automaticamente após a análise dos dados pelo Dataprev, como foi realizado durante todo o processo de repasse do auxílio. 

Portanto, o trabalhador não precisa efetuar novas ações no Dataprev ou no Caixa Tem para receber. 

E quem tiver o benefício negado? 

Quem tiver o benefício negado, poderá contestar o resultado no site do Dataprev, nas novas datas que serão divulgadas posteriormente. 

Segundo o Ministério da Cidadania, o sistema só deve aceitar a contestação de casos em que é possível haver nova atualização na base de dados do Dataprev. 

O Governo Federal prorrogou o auxílio emergencial para os meses de agosto, setembro e outubro. Ao todo, serão beneficiados aproximadamente 40 milhões de brasileiros.  

Quem não pode receber o auxílio 2021? 

  • Empregado formal ativo; 

  • Membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos (R$ 3,3 mil); 

  • Residente no exterior; 

  • Pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e Pis/Pasep; 

  • Quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019; 

  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil; 

  • Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil; 

  • Tenha sido incluído como dependente, seja cônjuge, companheiro, filho ou enteado nas condições dispostas nos três itens anteriores; 

  • Esteja preso em regime fechado ou tenha CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão; 

  • Tenha menos de 18 anos, exceto mães adolescentes; 

  • Tenha tido o auxílio emergencial em 2020 cancelado; 

  • Não tenha movimentado valores do auxílio emergencial em 2020; 

  • Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo concedidas por órgãos públicos. 

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