Auxílio emergencial negado? Saiba como e quem pode contestar no Dataprev
Entenda o que fazer a partir de cada resposta do sistema do Dataprev e saiba quem se enquadra na contestação
Desde o início de abril, trabalhadores que solicitaram o auxílio emergencial 2021 podem acompanhar o resultado da análise pelo site da Dataprev. Lá, é possível saber se o deferimento foi aprovado ou o motivo de ter sido reprovado.
Vale lembrar que os beneficiários devem ficar atentos ao deferimento de cada parcela, tendo em vista que o cadastro será reavaliado. Caso seja reprovado, saiba o que significa cada resposta informada na tela.
Respostas na tela do Dataprev
Diferentes respostas podem aparecer, a depender de cada caso. Listamos abaixo os problemas mais comuns e explicamos como o beneficiário deve proceder para contestar a negativa.
Veja também
Usuário não processado
Caso apareça a mensagem “Usuário não processado” significa que o cidadão não se enquadrou nos critérios de seleção para o auxílio emergencial 2021, definidos pelo Ministério da Cidadania.
Inclusive, os trabalhadores que não receberam auxílio emergencial em dezembro de 2020 não poderão contestar o direito ao benefício deste ano.
Resultado do processamento
Outra resposta que pode aparecer é "Resultado do Processamento" indicando que podem existir um ou mais motivos para a não aprovação e há chances de contestação. Clique em “Mais informações” para ver os motivos.
Passo a passo para contestação
Após verificar no site se é possível contestar o resultado, o cidadão pode pedir nova análise no site da Dataprev, clicando no botão “Solicitar contestação” no topo da tela, dentro do prazo de dez dias após a divulgação do deferimento.
Segundo a instituição, quando uma contestação é solicitada, os cadastros são reprocessados no mês seguinte com base nos dados governamentais atualizados, para ser possível verificar mudança nas condições que resultaram indeferimento do pedido.
O período de análise da contestação dura um mês. Além disso, se o botão "Solicitar contestação" não aparecer na tela, a resposta não poderá ser contestada com a Dataprev.
Critérios que podem ser contestados
Existem alguns critérios que podem ser contestados no site da Dataprev, sendo assim o cidadão poderá solicitar, caso considere que o resultado está incorreto.
Cadastro pessoal
Entre eles, mães adolescentes, mesmo que não tenham direito ao auxílio, podem contestar o resultado, caso tenha o pedido indeferido.
Além disso, se estiver com registro indevido de falecimento no seu CPF, procure um cartório de registro civil para a correção da informação antes de fazer a contestação
Presos
Caso apareça a informação de que você está preso em regime fechado e essa situação está desatualizada, pode contestar. Assim como, no caso do seu CPF estar vinculado como gerador do benefício destinado a dependentes de pessoas presas em regime fechado.
Vínculo nas Forças Armadas
Se o cidadão não tiver Vínculo nas Forças Armadas e isso constar no resultado final, poderá ser solicitado uma nova avaliação atualizada. Inclusive, se o governo identificar que um dos membros da família do cidadão é militar das Forças Armadas e essa informação for incorreta, deve ser contestada.
Estagiários, bolsistas e residentes
Caso a informação de estágio ou residência em órgão do governo federal esteja desatualizada, o cidadão deve regularizar sua situação no órgão em que trabalhava e solicitar a contestação.
Podem contestar, também, bolsistas do Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), do CNPQ (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), do MEC e do FNDE (Fundo Nacional de Educação).
Quem não pode contestar?
Vale lembrar que servidores públicos e políticos eleitos não são elegíveis ao pagamento do auxílio emergencial e, também, não podem realizar contestação.
Calendário do auxílio para público do Bolsa Família
O calendário de pagamentos para os beneficiários do Bolsa Família segue as datas regulares do benefício, a partir do número final do NIS.
Novo calendário de pagamentos do auxílio para demais públicos
O governo e a Caixa Econômica Federal (CEF) anunciaram, nesta quinta-feira (15), uma antecipação nas datas de saques da primeira parcela do auxílio emergencial. Com a mudança, a autorização para saques ou transferências desses valores pelos beneficiários será antecipada em até 18 dias, a depender da data de nascimento.
Também não pode contestar, quem teve renda tributável acima do teto (R$ 28.559,70, o Imposto de Renda 2019) e quem recebeu rendimentos isentos acima do teto (R$ 40 mil, no Imposto de Renda 2019).
A opção de contestação também não aparece para trabalhadores que não receberam auxílio emergencial em dezembro de 2020 ou quem tem algum membro da família que já está recebendo.