Ceará ultrapassa 1,36 milhão de trocas de operadoras; veja como fazer portabilidade numérica

Somente entre outubro e dezembro de 2021, foram realizadas 54,61 mil migrações entre operadoras de serviços telefônicos

Escrito por Redação ,
Portabilidade
Legenda: Brasil realizou 73,5 milhões trocas de operadora desde 2008
Foto: NAH JEREISSATI

Desde que a portabilidade numérica foi implementada, em 2008, até o dia 31 de dezembro de 2021, foram realizadas 1,36 milhão de transferências entre operadoras no Ceará. 

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A informação consta do balanço anual da ABR Telecom (Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações), Entidade Administradora da Portabilidade Numérica. 

Dessas, 421,43 mil (31%) para usuários de telefones fixos e 944,67 mil (69%) de telefones móveis. Já no Brasil, foram realizaram 73,50 milhões de trocas de operadoras. 

No balanço integral desses 12 anos de existência do serviço, foram registradas 19,71 milhões (27%) de transferências entre operadoras de telefonia fixa, com a manutenção do número do telefone por seus usuários. Já os portadores de telefones móveis, fizeram 53,79 milhões (73%) de migrações no mesmo período.

No Ceará, somente entre outubro e dezembro de 2021, foram realizadas 54,61 mil migrações entre operadoras de serviços telefônicos. As solicitações de usuários de telefones fixos, nessas transferências, respondem por 6,27 mil migrações (11%) e as demandas realizadas no serviço móvel por 48,34 mil (89%).

Regulamento

A portabilidade numérica é realizada entre prestadoras de Serviço Móvel Pessoal (SMP) e Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) conforme a Resolução 460/2007 da Anatel. O modelo de portabilidade numérica no Brasil, definido pelo Regulamento Geral da Portabilidade (RGP), da Anatel, determina que as trocas devem ser solicitadas pelos usuários sempre dentro do mesmo serviço, isto é, de móvel para móvel ou fixo para fixo, e na área de alcance do mesmo DDD.

Como fazer a portabilidade numérica?

Para realizar o processo da portabilidade numérica o usuário deve procurar a operadora para onde ele quer migrar e fazer a solicitação.

Entre os critérios que devem ser atendidos para que o usuário efetive sua migração, estão:

  • Informar à operadora de telefonia que recebe o pedido, o nome completo;
  • Comprovar a titularidade da linha telefônica;
  • Informar o número do documento de identidade;
  • Informar o número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa jurídica;
  • Informar o endereço completo do assinante do serviço;
  • Informar o código de acesso;
  • Informar o nome da operadora de onde está saindo.

A operadora para a qual o usuário deseja migrar fornecerá um número de protocolo da solicitação a fim de que ele possa acompanhar o processo de transferência.

O modelo de portabilidade numérica no Brasil determina que as migrações só podem se efetivar dentro do mesmo serviço – móvel para móvel ou fixo para fixo – e na área de abrangência do mesmo DDD.

Prazos

O tempo de transferência para efetivação da portabilidade numérica é de três dias úteis ou após esta data, se o usuário preferir agendar.

Para desistir da portabilidade numérica, o usuário tem dois dias úteis, após a solicitação de transferência, para suspender o processo de migração.

Consultas

Acompanhe o movimento de pedidos e efetivações de transferências da portabilidade numérica conforme o DDD e a data de início do serviço, pelo site. 

O site da ABR Telecom também disponibiliza uma ferramenta de busca para pesquisar a qual operadora pertencem os números de telefones que já realizaram a portabilidade numérica.

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