CE fez 35,65 mil solicitações para portabilidade numérica em 1° trimestre
Os usuários de telefones fixos respondem por 7,16 mil (20%) transferências e os de móveis, por 28,49 mil (80%)
De acordo com o relatório trimestral da Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (Telecom), o Ceará teve a efetivação de 35,65 mil solicitações de portabilidade numérica entre os meses de janeiro a março deste ano. Os usuários de telefones fixos respondem por 7,16 mil (20%) transferências e os de móveis, por 28,49 mil (80%).
Desde que a portabilidade numérica passou a fazer parte dos serviços telefônicos dos DDDs 85 e 88, os usuários desta área realizaram 851,57 mil ações de portabilidade numérica, o que equivale a 349,20 mil (41%) solicitações foram feitas por usuários de telefones fixos e 502,37 mil (59%) para telefones móveis.
No Brasil, um total de 2,02 milhões de trocas de operadoras foram concluídas. Nesses três meses, 339,14 mil (17%) migrações foram feitas por usuários de terminais fixos e 1,68 milhão (83%) demandadas por titulares de telefones móveis, segundo dados da ABR Telecom.
Para fazer a portabilidade numérica
Para realizar o processo da portabilidade numérica o usuário deve procurar a operadora para onde ele quer migrar e fazer a solicitação. O regulamento da portabilidade numérica determina que, entre os critérios a serem atendidos para efetivar a migração, o solicitante deve:
- Informar a operadora de telefonia que recebe o pedido, o nome completo
- Comprovar a titularidade da linha telefônica
- Informar o número do documento de identidade
- Informar o número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa jurídica
- Informar o endereço completo do assinante do serviço
- Informar o código de acesso
- Informar o nome da operadora de onde está saindo.
A operadora para a qual o usuário deseja migrar fornecerá um número de protocolo da solicitação a fim de que possa acompanhar o processo de transferência. No Brasil, o modelo de portabilidade numérica determina que migrações devem ser solicitadas dentro do mesmo serviço, de móvel para móvel ou fixo para fixo, e na área de abrangência do mesmo DDD.
Prazos
O tempo de transferência para efetivação da portabilidade numérica é de três dias úteis ou após esta data, se o usuário desejar agendar. Para desistir da portabilidade numérica, o usuário tem dois dias úteis, após sua solicitação de transferência, para suspender o processo de migração.
Consultas
É possível acompanhar o movimento de pedidos e efetivações de transferências da portabilidade numérica conforme o DDD e data de início do serviço, pelo próprio site da ABR Telecom.