Bolsonaro assina MP com mudanças das regras de teletrabalho e home office; confira
A possibilidade de adoção do “modelo híbrido” de trabalho é uma das modificações inclusas na medida
O regime de teletrabalho, popularizado na pandemia, deve continuar se expandindo após o fim da crise sanitária. Nesta sexta-feira (25), o presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória (MP) formalizando regras para o trabalho híbrido ou em home office.
Segundo a MP, as empresas podem adotar o modelo híbrido, “com prevalência do trabalho presencial sobre o remoto ou vice-versa”. A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, mesmo que habitual, “não descaracteriza o trabalho remoto”, acrescenta o texto.
Trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos, conforme a MP, devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho.
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Outra mudança trazida pela MP é a possibilidade de contratação do trabalhador “por produção” ou com controle de jornada pelo empregador, mesmo em casos de home office. A MP também define regras ao trabalhador que resida em local diferente de onde foi contratado.
“No caso de contrato por produção, não será aplicado o capítulo da CLT que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada. Para atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar”, aponta o Governo Federal.
Caso a contratação seja por jornada, a MP permite o controle remoto da jornada pelo empregador – viabilizando o pagamento de horas-extras caso ultrapassada a jornada regular. O teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários.
Auxílio-alimentação
De acordo com o Ministério do Trabalho, “o governo espera aumentar a segurança jurídica no exercício do trabalho remoto e otimizar o pagamento do auxílio-alimentação previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”.
Em relação ao auxílio-alimentação, o texto pontua que os recursos devem ser efetivamente utilizados para adquirir gêneros alimentícios e "procura corrigir essa distorção de mercado existente na contratação das empresas fornecedoras", segundo a Secretaria de Comunicação (Secom) do Governo.
O que muda com a nova MP sobre teletrabalho
- Possibilidade de contratação em modelo híbrido pelas empresas, com prevalência do trabalho presencial sobre o remoto ou vice-versa;
- A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto;
- Trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho;
- O teletrabalho poderá ser contratado por jornada ou por produção;
- No contrato por produção, não será aplicado o capítulo da CLT que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada;
- Para atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar;
- Se a contratação for por jornada, a MP permite o controle remoto da jornada pelo empregador, viabilizando o pagamento de horas-extras;
- Aprendizes e estagiários também podem ser contratados em regime de teletrabalho.