Bolsonaro assina MP com mudanças das regras de teletrabalho e home office; confira

A possibilidade de adoção do “modelo híbrido” de trabalho é uma das modificações inclusas na medida

Escrito por Redação ,
Pessoa trabalhando em home office com notebook
Legenda: Medida permite que empresas contratem funcionários em modelo híbrido, presencial e em home office
Foto: Shutterstock

O regime de teletrabalho, popularizado na pandemia, deve continuar se expandindo após o fim da crise sanitária. Nesta sexta-feira (25), o presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória (MP) formalizando regras para o trabalho híbrido ou em home office.

Segundo a MP, as empresas podem adotar o modelo híbrido, “com prevalência do trabalho presencial sobre o remoto ou vice-versa”. A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, mesmo que habitual, “não descaracteriza o trabalho remoto”, acrescenta o texto.

Trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos, conforme a MP, devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho.

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Outra mudança trazida pela MP é a possibilidade de contratação do trabalhador “por produção” ou com controle de jornada pelo empregador, mesmo em casos de home office. A MP também define regras ao trabalhador que resida em local diferente de onde foi contratado.

“No caso de contrato por produção, não será aplicado o capítulo da CLT que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada. Para atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar”, aponta o Governo Federal. 

Caso a contratação seja por jornada, a MP permite o controle remoto da jornada pelo empregador – viabilizando o pagamento de horas-extras caso ultrapassada a jornada regular. O teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários.

Auxílio-alimentação

De acordo com o Ministério do Trabalho, “o governo espera aumentar a segurança jurídica no exercício do trabalho remoto e otimizar o pagamento do auxílio-alimentação previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”.

Em relação ao auxílio-alimentação, o texto pontua que os recursos devem ser efetivamente utilizados para adquirir gêneros alimentícios e "procura corrigir essa distorção de mercado existente na contratação das empresas fornecedoras", segundo a Secretaria de Comunicação (Secom) do Governo.

O que muda com a nova MP sobre teletrabalho

  • Possibilidade de contratação em modelo híbrido pelas empresas, com prevalência do trabalho presencial sobre o remoto ou vice-versa;
  • A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto;
  • Trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho;
  • O teletrabalho poderá ser contratado por jornada ou por produção;
  • No contrato por produção, não será aplicado o capítulo da CLT que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada;
  • Para atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar;
  • Se a contratação for por jornada, a MP permite o controle remoto da jornada pelo empregador, viabilizando o pagamento de horas-extras;
  • Aprendizes e estagiários também podem ser contratados em regime de teletrabalho.

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