Jade Picon é processada por estilista por não pagar por peças produzidas, diz colunista
Caso teria acontecido em 2021 e a dívida gira em torno de R$ 500 mil
O estilista e ex-sócio de Jade Picon, Felipe Dutra, está processando a influenciadora digital e ex-BBB para cobrar uma dívida de R$ 500 mil em dinheiro por peças que foram desenhadas e produzidas por ele enquanto fazia parte da empresa Jade 2.
De acordo com o colunista Leo Dias, do Metrópoles, a intérprete de 'Chiara' na novela 'Travessia', da Rede Globo, já foi citada no processo e, portanto, tem conhecimento sobre o caso.
Entenda o caso
Em março de 2021, Felipe e Jade teriam firmado uma parceria para a criação de coleções para a Jade 2. A empresa do estilista, a Mean It, produzia as peças e tinha seus custos pagos. A Jade 2, que vendia as produções, ficava com 70% dos lucros, e Felipe, com 30%.
Contudo, no mesmo ano, o estilista disse ter sabido por terceiros que a influenciadora decidiu não continuar com a colaboração e que ele tinha sido "demitido" por ela.
Veja também
Apesar da demissão, segundo Leo Dias, que ouviu o advogado de defesa de Felipe, Jade não teria retirado um estoque de roupas produzidas pela Mean It. Além disso, teria se recusado a pagar o custo de produção do estilista.
Dívida de R$ 500 mil
A defesa de Felipe pretende auditar as contas da Jade 2 para descobrir quanto a empresa faturou com a venda dos estoques produzidos durante a parceria. O estoque é avaliado em R$ 2 milhões, cuja participação do estilista é calculada em R$ 500 mil.
Outros detalhes sobre o caso não foram revelados pelo advogado de Felipe. Este disse que o processo está em andamento e que só voltará a se manifestar sobre o assunto no tribunal.
Leo Dias também disse ter procurado a defesa de Jade, que afirmou que também só falará sobre a ação nos autos. Veja a nota dos advogados da influenciadora enviada ao Metrópoles:
“Pelas questões jurídicas e, sobretudo, respeitando informações sigilosas, o que, ao que tudo indica, foi lamentavelmente violado pelo outro lado, nos limitamos em dizer que o imbróglio contratual deu impulso, de nossa parte, e até o presente momento, às ações judiciais nº 1011885-92.2022.8.26.0011 e nº 1010934-98.2022.8.26.0011, das quais, por serem públicas, podem ser extraídos os elementos que V. Sa. busca para formar sua convicção sobre os fatos e, com base empírica, ter substrato idôneo para publicar o caso em exame. Por fim, ressalto que nossas manifestações serão dirigidas aos processos judiciais, destacando que, não obstante as em trâmite, serão ajuizadas novas ações para que o Poder Judiciário resguarde os direitos de nossa cliente".