Auditores fiscais do Estado ajuízam mandando de segurança contra norma da Sefaz no TJCE

Além disso, a associação que representa a categoria acionou o Tribunal de Contas do Estado, Controladoria e Ouvidoria Geral e Procuradoria Geral do Estado. Sefaz ainda não foi oficialmente notificada

Escrito por Redação ,
Legenda: Uma operação da Sefaz, Ministério Público do Ceará e Polícia Civil cumpriu 13 mandados em investigação contra um esquema de sonegação fiscal. Foi a segunda fase da operação Aluminum
Foto: Foto: Kid Júnior

A Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Ceará (Auditece) ajuizou mandado de segurança com pedido de liminar urgente no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) contra a Norma de Execução nº 03/2019 da Secretaria da Fazenda (Sefaz-CE). A norma, entre outros pontos, estabelece que o auditor fiscal não pode se reunir sozinho com o representante do contribuinte, devendo dessa forma haver um superior hierárquico acompanhando o processo. Além disso, o dispositivo afirma que as reuniões não devem ocorrer fora das dependências da Sefaz.       

Juracy Soares, diretor-executivo da Auditece, esclarece que além do pedido de mandado de segurança, a entidade também recorreu ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE) e na Procuradoria Geral do Estado (PGE).

"Nós fizemos uma denúncia no Tribunal de Contas porque o TCE tem que perceber que esse é um instrumento que vai prejudicar a ação da Sefaz. Ajuizamos também denúncia na Ouvidoria Geral e na Procuradoria. Nós ingressamos com o mandado na semana passada no sentido de afastar a aplicação da norma. A Justiça ainda não deu retorno. Estamos empreendendo ações com os nossos advogados para cobrar resposta desse mandado. A gente aguarda que até o final de semana a gente tenha uma resposta de uma liminar", acrescenta.

Em nota, a Sefaz informa que não foi notificada oficialmente acerca do mandado de segurança impetrado pela Auditece. 

Para Soares, a norma lança uma suspeição ilegal sobre o auditor fiscal. "Ela exige que qualquer reunião que o auditor tenha com empresários, advogados e contadores, se dê na presença de uma terceira pessoa. Na prática, você não pode se reunir com ninguém sozinho porque tem que ter essa pessoa fiscalizando o que você está falando. Além de ser ilegal porque não tem lei que diga isso, é ilegal porque a norma é um tipo de legislação que está bem abaixo da lei. Isso é muito ruim, além de ser ilegal, é imoral, constrangedor e por isso nós vamos até as últimas consequências para revogação dessa norma".

Ele reitera que o dispositivo da Sefaz vai contribuir para aumentar as ilegalidades contra a Fazenda. "Aquele contribuinte ou empresa que é séria, que quer cumprir as obrigações, essa norma nem vai atrapalhar nem dificultar. Mas aquele contribuinte que é sonegador vai encontrar nessa norma uma ferramenta ideal para enganar o Estado, ludibriar o Fisco e prolongar indefinidamente aquela ação do Fisco para recuperar o imposto devido à sociedade", argumenta. 

"A Sefaz reitera que os novos procedimentos padronizados pela Norma de Execução 03/2019 primam pela transparência, moralidade e impessoalidade, indo ao encontro das boas práticas de gestão pública e governança", diz em nota a Secretaria.

Serviços

Segundo o diretor-executivo da Auditece, em contrapartida, os serviços de fiscalização da Sefaz estão sendo prejudicados pela norma.

"Enquanto isso, está uma confusão na Secretaria da Fazenda. Ninguém pode se reunir com ninguém. Ninguém sabe quanto tempo o contribuinte tem para anexar documentos e está uma confusão generalizada. Tem situações que o contribuinte está voltando, deixando de ser atendido porque ele chega para ser atendido e o colega não tem a outra pessoa para fiscalizar a reunião que a norma diz. Isso gera atraso e uma situação que ninguém sabe como proceder", completa.

A Secretaria informa ainda que os serviços do Fisco estão normalizados. "Todos os setores da Sefaz estão funcionando normalmente".

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