União, Estado ou Prefeitura? Entenda quem deve pagar pela merenda escolar da rede pública

Suspensão do almoço para alunos de cidade do interior do Ceará levanta questões sobre a gestão dos gastos com a alimentação

Escrito por Theyse Viana , theyse.viana@svm.com.br
Alimentação escolar visa, por lei, garantir a segurança alimentar e nutricional dos alunos; na imagem, a merenda fornecida em uma escola pública de Fortaleza
Legenda: O direito à alimentação escolar é garantido por lei e visa a segurança alimentar e nutricional dos alunos
Foto: Fabiane de Paula

Ter uma refeição completa é, para muitos estudantes, uma das garantias mais importantes que a escola pública oferece. Na pandemia de Covid, aliás, com o fechamento das escolas, a importância desse direito ganhou ainda mais evidência. Mas, afinal, quem deve arcar com a conta da merenda escolar?

Em todo o País, os custos com a merenda escolar, conforme a Lei nº 11.947/2009, devem ser bancados pela soma de repasses da União, de Estado e Municípios: estes participam com recursos próprios, que são complementados pelo Governo Federal por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

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“O FNDE repassa às Secretarias Estaduais de Educação e às Prefeituras Municipais, de forma automática e sem necessidade de convênio, os recursos federais do PNAE, em caráter suplementar e em até 10 parcelas anuais, para a cobertura de 200 dias letivos”, pontua a União.

R$ 188,1 milhões
foram repassados pelo PNAE às 184 prefeituras cearenses, entre fevereiro e setembro de 2023, conforme painel do FNDE consultado pela reportagem.

Neste mês, estudantes do ensino fundamental das escolas públicas de tempo integral da cidade de Tianguá, no Ceará, tiveram o fornecimento de almoço suspenso: cerca de 1.600 alunos de 23 escolas precisaram voltar para casa para se alimentar, mesmo sob jornada ampliada.

Ao Diário do Nordeste, a Secretaria de Educação do município afirmou que a medida é temporária e se deve à falta de verba para a alimentação. A Prefeitura de Tianguá recebeu, entre fevereiro e setembro, R$ 1,9 milhão em repasses do PNAE, conforme painel do FNDE. 

Os valores repassados pelo programa nacional a estados e municípios são calculados por aluno matriculado e por dia letivo, e foram reajustados em 2023, após 6 anos congelados:

  • Creches: R$ 1,37
  • Pré-escola: R$ 0,72
  • Ensino fundamental e médio: R$ 0,50
  • Ensino integral: R$ 1,37
  • Educação de jovens e adultos: R$ 0,41
  • Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,86
  • Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral: R$ 2,56
  • Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,68

Alimentação escolar deve ser garantida pela rede pública desde a creche
Legenda: Alimentação escolar deve ser garantida pela rede pública desde a creche
Foto: José Leomar

Algumas gestões municipais, a exemplo de Tianguá, pontuam que os recursos suplementares federais são defasados e não suprem o montante necessário para garantir a alimentação dos estudantes.

A reportagem contatou a União dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e a Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece) para saber como se dá o balanceamento do custeio da merenda e que soluções podem ser adotadas em caso de falta de verba. Até esta publicação, não foi possível entrevistar fontes das entidades.

Questionamentos também o Ministério da Educação (MEC), entre outros pontos, sobre como deve ser feito o investimento em alimentação para os alunos da rede pública. O órgão tampouco retornou.

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