Tribunal de Justiça libera o retorno das atividades presenciais do Poder Judiciário no Ceará

Decisão consta na portaria nº 2154/2022 e atendeu a um pleito da OAB-CE

Escrito por Redação ,
Entrada do prédio do Tribunal de Justiça do Ceará
Legenda: Em 2019, o Tribunal de Justiça passou por um processo de reestruturação para agregação de comarcas
Foto: Natinho Rodrigues

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) liberou o retorno das atividades presenciais em todas as unidades do Poder Judiciário do Estado. Conforme a portaria Nº 2.154/2022, assinada na terça-feira (4) pela presidente do órgão, Maria Nailde Pinheiro Nogueira, a decisão considerou a queda do número de casos positivos para Covid-19. 

Essa mudança atendeu a um pleito da Ordem dos Advogados do Estado (OAB-CE), que desejava reinserir a opção presencial no atendimento jurídico. Para o presidente da ordem cearense, Erinaldo Dantas, “o atendimento presencial ou virtual deve ser um direito de todos e todas".

"Entendemos que o virtual atende muito bem, mas ter a opção de um atendimento presencial é fundamental para que realmente possa ser disponibilizada Justiça para todos e todas. Assim, podemos considerar uma atuação do Judiciário de portas abertas, para que não haja mais prejuízo para a nossa advocacia".
Erinaldo Dantas
Presidente da OAB-CE

Durante os momentos críticos da pandemia de Covid-19, as atividades presenciais em unidades administrativas e judiciais passaram a ser remotas para cumprir as medidas de segurança e reduzir o nível de contágio. Após a nova portaria, os profissionais ainda contarão com a realização total ou parcial do trabalho por meio eletrônico. 

Veja também

Confira as mudanças

Com essa nova decisão, os magistrados e servidores só poderão permanecer em trabalho remoto se tiverem uma autorização especial e expressa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A portaria também determinou que ficará a cargo do gestor de cada unidade judicial ou administrativa determinar quais e quantos colaboradores devem retornar presencialmente. Será possível efetuar um rodízio dos profissionais.

Já no caso das unidades que não possuem espaço físico provisório para funcionar e que os colaboradores não tenham sido escalados para o modelo presencial, documento libera a possibilidade de seguir trabalhando remotamente.

A portaria entrará em vigor já a partir da próxima segunda-feria (10).

Newsletter

Escolha suas newsletters favoritas e mantenha-se informado
Assuntos Relacionados