STF vai decidir se militares com filhos ou casados podem fazer curso de formação

Regra atual impede participação de pessoas casadas ou com filhos em cursos que exigem internato

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Redação producaodiario@svm.com.br
(Atualizado às 11:28)
Escultura de figura humana em pedra, com atenuação visual, em frente ao edifício do Supremo Tribunal Federal, sob um céu azul claro.
Legenda: A regra é alvo de questionamento judicial e, agora, será analisada em caráter definitivo pela Corte.
Foto: Reprodução/Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é compatível com a Constituição Federal uma norma do Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/1980) que restringe a participação de candidatos casados, com união estável ou com filhos, em cursos de formação e graduação para oficiais e praças que exigem regime de internato.

A decisão da Corte valerá para todo o País e servirá como base para outros processos semelhantes.

O caso em análise

O recurso foi apresentado por um militar que teve negado, pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), o pedido de anulação de um edital do Curso de Formação e Graduação de Sargentos, por considerar ilegítima a exigência de que os participantes sejam solteiros e sem dependentes.

Na argumentação, o militar sustenta que a exigência é desproporcional, restringe o acesso a cargos públicos e viola os princípios constitucionais da proteção à família e da dignidade da pessoa humana. Ele também aponta possível discriminação baseada no estado civil — prática vedada pela Constituição.

Ainda segundo o homem, se o afastamento da família fosse, de fato, um critério impeditivo para o exercício da função militar, a limitação deveria se aplicar durante toda a carreira, não apenas ao período de formação.

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Argumentos da União e da PGR

A União, por sua vez, defende a legalidade da norma, argumentando que as peculiaridades do serviço militar justificam a exigência. Segundo o governo, a dedicação integral e a disponibilidade permanente são essenciais para a formação dos militares e, portanto, demandam esse tipo de restrição.

Já a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou manifestação contrária à regra, considerando que ela estabelece um tratamento discriminatório e viola o princípio da isonomia — ou seja, da igualdade de todos perante a lei.

Julgamento será referência para todo o país

Relator do processo, o ministro Luiz Fux destacou que a discussão tem impacto direto em todas as pessoas interessadas em ingressar nos cursos de formação das Forças Armadas. Ele ressaltou que a controvérsia extrapola o caso individual e envolve princípios constitucionais como razoabilidade, dignidade da pessoa humana e proteção à família.

Ainda não há data definida para o julgamento. Quando acontecer, a decisão do STF deverá ser observada por todos os tribunais do País ao julgarem casos semelhantes.

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