Justiça decreta prisão preventiva de criador da Choquei e MC Poze do Rodo

Além dos dois, outros investigados também foram presos preventivamente.

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Redação producaodiario@svm.com.br
(Atualizado às 21:29)
Foto do dono da choquei.
Legenda: A Operação Narcofluxo foi deflagrada pela Polícia Federal (PF) no último dia 15.
Foto: Reprodução/Redes Sociais.

Após pedido da Polícia Federal (PF), a 5ª Vara da Justiça Federal em Santos, São Paulo, decretou nesta quinta-feira (23) a prisão preventiva do criador da página Choquei, Raphael Sousa Oliveira, MC Poze do Rodo e MC Ryan SP.

Além dos três, outros investigados também foram presos preventivamente por suspeita de envolvimento no esquema bilionário de lavagem de dinheiro. A informação foi confirmada pelo g1.

De acordo com a apuração, o pedido da PF foi feito após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) conceder habeas corpus. Já a entidade entendeu que as investigações renderam elementos suficientes para a manutenção das prisões.

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OPERAÇÃO NARCOFLUXO

A Operação Narcofluxo foi deflagrada pela Polícia Federal (PF) no último dia 15 e teve como alvo o influenciador Raphael Sousa Oliveira, criador da Choquei, página de conteúdos variados nas redes sociais.

Raphael foi localizado em Goiânia, capital de Goiás, conforme apuração da CNN. Ele é suspeito de envolvimento com um esquema de lavagem de dinheiro. A mesma ação policial resultou na prisão dos MCs de funk Ryan SP e Poze do Rodo.

Segundo a PF, a operação teve como objetivo desarticular uma organização criminosa acusada de fluxo não registrado de caixa e de fazer transações ilegais de mais de R$ 1,6 bilhão.

Mais de 200 policiais foram despachados para cumprir 5 mandados de busca e apreensão e 39 de prisão temporária em endereços nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Espírito Santo, Maranhão, Santa Catarina, Paraná, Goiás; e no Distrito Federal.

A Polícia identificou que os suspeitos utilizavam um sistema para ocultação e para dissimulação de valores, incluindo operações financeiras de alto valor, transporte de numerário em espécie e transações com criptoativos.

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