Justiça do Ceará nega transferir para o Acre homem condenado a 150 anos pela Chacina dos Portugueses
A Justiça do Acre chegou a disponibilizar vaga em unidade prisional.
A Justiça do Ceará indeferiu o pedido da defesa do português Luiz Miguel Melitão Guerreiro, condenado a 150 anos de prisão pela Chacina dos Portugueses, solicitando a transferência dele ao Acre para estudar.
Após idas e vindas no processo, a Justiça do Acre autorizou a transferência da execução penal informando haver vaga para cumprimento de pena em regime semiaberto na Comarca de Cruzeiro do Sul. No entanto, o recambiamento foi impedido em decisão proferida em 2º Grau no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
O desembargador relator Mário Parente Teófilo Neto afirmou que: "não vislumbro, por ora, a probabilidade do direito do paciente, de tal maneira que o indeferimento do pedido liminar, por carência do fumus boni iuris, é medida que se impõe".
A defesa de Melitão pedia que o réu fosse transferido e, dentre os motivos, elencou que ele foi aprovado e matriculado no curso de Ciências Biológicas da Universidade Federal do Acre, com aulas previstas para começar nesta quinta-feira (14).
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A defesa reiterou o pedido pontuando que Melitão tem parentes morando no Acre, "sendo essencial para sua ressocialização". Argumentou ainda que no Ceará ele sofre risco à integridade, devido à repercussão midiática da chacina "o que justifica a remoção para garantir sua segurança física".
Luiz Miguel é considerado o idealizador da matança na Praia do Futuro.
IMPASSE JUDICIAL
No fim de abril deste ano, o juiz da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Fortaleza já tinha negado transferência e enviado comunicação ao desembargador da 1ª Câmara Criminal dizendo que não obteve a autorização do Juízo de destino (da Vara de Execução do Acre), que segundo o magistrado, está "inerte até o presente momento".
"Para afastar qualquer risco de se incorrer em descumprimento da decisão emanada por esta Corte de Justiça, expede-se o presente ofício solicitando a Vossa Excelência gentileza de esclarecer se a decisão proferida nesta 1º VEP atende integralmente às determinações expressas no Habeas Corpus".
Dias depois, a Justiça do Acre se posicionou autorizando a transferência de Melitão, "observadas as cautelas legais e administrativas pertinentes".
Esta não foi a primeira vez que o réu tentou sair da prisão alegando que desejava ingressar no Ensino Superior.
Em 2012, Luiz Miguel foi autorizado a sair da prisão para cursar Geografia na Universidade Federal do Ceará (UFC).
Na época, o Judiciário previu que o réu contasse com uma forte escolta composta por dez homens da Polícia Militar (PM), sendo um oficial, e estes, à paisana, que deviam se comportar de forma não ostensiva para não causar constrangimento ao local nem para a integridade física e moral do acusado. O MP recorreu.
A defesa expõe que, em razão da logística imposta pelo juiz, "o próprio apenado desistiu de frequentar as aulas, prevendo o estigma que viveria".
Em 2024, Luiz Miguel tentou novamente ingressar em um curso de ensino superior. Chegou a ser aprovado para Ciências Sociais após prestar Enem, mas "nessa oportunidade tramitava o pedido de extinção da punibilidade nos termos do artigo 75, CP, o qual foi frustrado com decisão em que se separou o tempo de pena corpórea do tempo de pena cumprido pela remição".
Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJCE destacam que a Constituição Federal assegura "o direito à educação como direito de todos e dever do Estado, sem distinção que exclua as pessoas privadas de liberdade" e conheceu parcialmente a ordem de habeas corpus.
"A Lei de Execução Penal, por sua vez, trata a assistência educacional como obrigação do Estado na execução da pena, reconhecendo na educação instrumento privilegiado de reintegração social. Diante do exposto, o constrangimento ilegal está configurado pela omissão do juízo impetrado em deliberar, emprazo compatível com a urgência documentada nos autos, sobre pedido que pode resultar, pelo simples decurso do tempo, na perda irreversível de direito fundamental do paciente".
CORPOS EM UMA COVA RASA
No dia 12 de agosto de 2001, seis empresários portugueses desembarcavam em Fortaleza para conhecer a cidade turística. 12 dias depois, eles foram encontrados mortos dentro de uma cova, na barraca Vela Latina, na Praia do Futuro.
As vítimas foram identificadas como: Joaquim da Silva Mendes, Vitor Manuel Martins, Manuel Joaquim Barros, Joaquim Fernandes Martins, Joaquim Manuel Pestana da Costa e Antônio Correia Rodrigues.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), o português que já morava em Fortaleza e era proprietário da barraca Vela Latina, foi o "arquiteto do diabólico plano", ao convidar os compatriotas a Fortaleza com a promessa de que eles iam se divertir, mas o objetivo era roubá-los.
Assim que os portugueses chegaram a Fortaleza, logo foram levados por Militão para a barraca, onde aconteceria uma festa para a chegada dos mesmos. Mas eles não passaram nem duas horas e meia em solo cearense com vida. Os empresários acabaram surpreendidos por homens que invadiram a barraca e anunciaram um assalto.
O proprietário do estabelecimento fingiu que também era vítima do roubo. Enquanto os outros homens subtraíram pertences dos estrangeiros - principalmente cartões bancários e de crédito - e os agrediam com facadas, pauladas e, por fim, tiros. A investigação policial aponta ainda que algumas das vítimas foram enterradas vivas, em covas feitas atrás da cozinha da barraca de praia.
Nos dias seguintes, na posse dos cartões de crédito e das senhas bancárias, o português realizou diversos saques bancários e compras, inclusive de joias para a esposa, segundo a Polícia Federal (PF), que seguiu o rastro do dinheiro para prendê-lo.
Luís Miguel foi detido no município de Tuntum, no Maranhão, junto da esposa, no dia 22 de agosto. No início, ele negava participação no crime e sustentava a versão de que também era vítima do assalto que terminou nas mortes.
Outros quatro homens foram apontados como executores do crime e condenados. Dentre eles, um era cunhado e sócio de Melitão na barraca de praia.