Por falta de provas contra adolescentes, MP de Santa Catarina arquiva 'Caso Orelha'
O órgão afirmou que houve "descompasso temporal" nas imagens analisadas e que o cão não esteve na praia no mesmo momento que os investigados.
Pela ausência de provas que comprovem que o cão Orelha — morto em janeiro deste ano, na Praia Brava, em Florianópolis — sofreu maus-tratos, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) decidiu, na última sexta-feira (8), arquivar o caso.
Segundo o órgão, foi feita uma análise minuciosa das câmeras de vigilância que confirmou o que havia sido identificado pela Polícia Científica: que houve descompasso temporal nas imagens e que os adolescentes investigados pela morte do cachorro não estiveram com o animal no período e no local da suposta agressão.
Além disso, as evidências técnicas e testemunhais indicaram que a morte do cão, submetido à eutanásia, está associada a uma condição grave e preexistente na região maxilar esquerda chamada osteomielite, possivelmente relacionada a doenças periodontais avançadas, evidenciadas pelo acúmulo de cálculos dentários.
"As imagens do crânio anexadas aos autos demonstram uma lesão profunda e antiga, com perda de pelos, descamação e inflamação compatíveis com infecção de evolução prolongada. A localização da ferida, abaixo do olho esquerdo, é compatível com o edema observado pelo médico veterinário que atendeu o animal", indicou o MPSC.
O Ministério acrescentou que Orelha também "não apresentava cortes, rasgos ou fraturas, apenas um inchaço acentuado na região esquerda da cabeça e ocular". "As Promotorias de Justiça reforçam que, diante desse conjunto de provas, a hipótese de que o cão 'Orelha' tenha sucumbido a um quadro clínico grave e não a uma agressão foi a mais bem sustentada pelos elementos produzidos nos autos", reforçou.
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Falta de provas contra os adolescentes
Conforme análise pericial das imagens, Orelha e o adolescente apontado como o responsável pela suposta agressão estiveram na Praia Brava em diferentes horários.
A "confusão" inicial teria ocorrido porque as câmeras do condomínio onde o jovem estava registraram horário adiantado em cerca de 30 minutos em relação aos registrados nas câmeras do sistema público de monitoramento. "Essa diferença de horário é nitidamente perceptível pelas condições de luminosidade solar", compreendeu o MPSC.
Os promotores consideraram ainda a ausência de testemunhas diretas e registros visuais que confirmassem o crime. "A versão da agressão surge a partir de narrativas indiretas, baseadas em comentários de terceiros, boatos e conteúdos divulgados em redes sociais", ponderaram, segundo o MP.