O que é perdão judicial? Entenda o benefício concedido a Monique Medeiros no caso Henry Borel
Entenda o que é perdão judicial, como o benefício funciona na legislação brasileira e por que ele foi concedido a Monique Medeiros no caso Henry Borel.
Monique Medeiros, mãe de Henry Borel, de 4 anos, recebeu perdão judicial pelo crime de homicídio culposo do próprio filho. O ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, também chamado de Dr. Jairinho, foi condenado a 43 anos de prisão.
Conforme informações do jornal O Globo, o perdão judicial concedido a Monique Medeiros está previsto no Direito Penal brasileiro.
Leniel Borel, pai de Henry Borel, classificou a decisão como a "terceira morte de Henry". A promotoria do caso disse que pretende pedir anulação do resultado.
O que significa o perdão judicial concedido a Monique Medeiros?
Essa situação permite que o magistrado — no caso do julgamento, a juíza Elizabeth Machado Louro — reconheça a prática de um crime, mas deixe de aplicar a pena ao condenado, representada na questão por Monique Medeiros.
É um benefício concedido geralmente para condenados de crimes cujas consequências do próprio caso já representam sofrimento intenso ao autor, e por isso, o Direito Penal prevê que a punição do júri é considerada desnecessária.
Os jurados do caso afastaram de Monique a acusação de homicídio doloso — quando há a intenção de matar — do próprio filho.
Perdão judicial e absolvição: qual é a diferença?
O tribunal do júri que deliberou sobre a culpa dos réus acusados pela morte de Henry Borel concedeu o perdão judicial a Monique, situação diferente de absolvição.
No resultado de um julgamento, quando alguém é absolvido, os jurados consideram que o réu não é culpado, mantendo-o sem antecedentes criminais, considerando-o inocente.
Já no caso de Monique Medeiros, a juíza reconhece a culpa e o crime da negligência que levaram à morte de Henry, mas concedeu um benefício legal. Pelo sofrimento da ré, que perdeu o próprio filho, ela não terá de cumprir detenção pelo fato.
Monique Medeiros continua condenada após o perdão judicial?
Ela recebeu perdão judicial pelo homicídio culposo, mas continuou condenada por negligência na conduta. Os jurados reconheceram que ela foi omissa em relação à tortura sofrida por Henry, e foi condenada a um ano e quatro meses de detenção.
A juíza considerou que a pena já foi cumprida por Monique ao longo do processo, que se desenrola há cinco anos.
Entenda os motivos do perdão judicial concedido a Monique
Elizabeth Louro Machado explicou a decisão, elencando que Monique é ré primária, sem antecedentes criminais e com circunstâncias judiciais favoráveis. Além disso, a juíza afirmou que a mãe de Henry passou, nos últimos anos, por uma "reação desproporcional e desmesura da sociedade em geral".
"Em face da conduta imputada à acusada, na modalidade omissiva, claramente discriminatória de gênero, influenciada pela cultura patriarcal que lamentavelmente ainda norteia e permeia a mentalidade e as práticas sociais", destacou a magistrada.
Veja também
A juíza considerou ainda que a condição de mãe de Monique teve peso decisivo na forma como a ré foi julgada pela opinião pública.
"Fosse o pai e não a mãe, na mesma situação, nem sequer teria sido ele processado. O papel culturalmente reservado à mulher nos moldes arcaicos não só dela exige ser mãe, mas muito além: a mãe perfeita. Mãe suficiente não basta", argumentou Elizabeth.
O que aconteceu no caso Henry Borel?
O menino Henry Borel morreu em 8 de março de 2021, com somente quatro anos de idade, na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.
O então vereador Jairinho e a mãe dele, Monique, foram apontados como os autores do crime, embora tenham alegado à Polícia que encontraram a criança já desacordada.
As investigações apontaram que Henry sofreu, pelo menos, 23 lesões por ação violenta no dia de sua morte, segundo laudo médico.
Qual foi a causa da morte de Henry Borel?
Os peritos identificaram que Monique e Jairinho demoraram 39 minutos para socorrer Henry, que já chegou morto ao hospital. A causa da morte do menino foi laceração hepática, segundo a perícia.
O ex-vereador foi acusado de homicídio qualificado, tortura e coação. Já Monique foi julgada por homicídio qualificado por omissão, tortura e coação. Ambas as acusações tinham o agravante de as agressões terem ocorrido em ambiente familiar e a vítima ser menor de 14 anos.