Novas regras do CFM ampliam critérios para cirurgia bariátrica; veja o que muda e quem pode fazer
Pacientes com IMC entre 30 e 35 passam a ser elegíveis ao procedimento em casos específicos. Adolescentes a partir dos 14 anos também poderão realizar a cirurgia em situações bem definidas
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Visando ampliar o acesso ao tratamento cirúrgico da obesidade e de doenças metabólicas, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, nesta terça-feira (20), novas diretrizes para a realização da cirurgia bariátrica em adultos e adolescentes. A Resolução CFM nº 2.429/25 atualiza e unifica normas anteriores, incorporando avanços científicos e clínicos à prática médica.
A nova norma permite que pacientes com Índice de Massa Corpórea (IMC) entre 30 e 35 possam ser submetidos à cirurgia, desde que apresentem doenças associadas, como diabetes tipo 2, doenças cardiovasculares graves, apneia do sono, esteatose hepática com fibrose, refluxo gastroesofágico com indicação cirúrgica ou osteoartrose grave, entre outras condições clínicas.
Para pacientes com IMC superior a 35 e comorbidades, ou acima de 40, independentemente da presença de doenças associadas, permanecem os critérios já estabelecidos anteriormente. A resolução também elimina limites de idade e de tempo mínimo de acompanhamento com endocrinologista, antes exigidos para alguns casos.
ADOLESCENTES PODEM PASSAR PELA CIRURGIA BARIÁTRICA?
No caso de adolescentes, a cirurgia bariátrica passa a ser permitida a partir dos 14 anos, em situações de obesidade grave associada a complicações clínicas, desde que haja consentimento dos responsáveis e avaliação por equipe multidisciplinar. Jovens entre 16 e 18 anos poderão realizar o procedimento seguindo os mesmos critérios dos adultos.
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REQUISITOS DA UNIDADE HOSPITALAR
A resolução também especifica os requisitos da unidade hospitalar onde as cirurgias devem ocorrer. O procedimento deve ser realizado em hospital de grande porte, com estrutura para alta complexidade, presença de UTI e plantonistas 24 horas. Pacientes com IMC acima de 60 devem ser operados em instituições com estrutura física adaptada e equipe preparada para casos de maior complexidade.
TIPOS DE PROCEDIMENTOS
Com relação aos tipos de procedimentos, o CFM passa a recomendar prioritariamente o bypass gástrico em Y de Roux e a gastrectomia vertical (sleeve gástrico), considerados mais seguros e eficazes.
Técnicas como banda gástrica ajustável e cirurgia de Scopinaro deixam de ser recomendadas, por apresentarem maior risco de complicações.
Entre os métodos minimamente invasivos, a resolução reconhece o balão intragástrico e a gastroplastia endoscópica como procedimentos válidos, especialmente quando associados ao tratamento medicamentoso.
Segundo o CFM, a resolução entra em vigor imediatamente, servindo de base para profissionais e instituições de saúde em todo o país. A expectativa é de que as mudanças contribuam para ampliar o acesso a tratamentos mais eficazes e seguros para a população afetada pela obesidade.
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