Conselho de Medicina proíbe uso médico de PMMA como preenchedor em todo País

A única exceção, conforme o comunicado, é para o tratamento da lipodistrofia em pacientes com HIV/aids.

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Redação producaodiario@svm.com.br
Mulher segurando seringa para ilustrar matéria sobre conselho de Medicina proibir uso médico de PMMA como preenchedor em todo País.
Legenda: Seu emprego como preenchedor injetável vem apresentando complicações relevantes.
Foto: Shutterstock/Prostock-studio.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) anunciou, nesta segunda-feira (1º), que a partir de terça (2) ampliará as restrições de uso do PMMA (polimetilmetacrilato) como substância de preenchimento, proibindo seu uso por médico em todo o Brasil, seja com finalidade estética ou reparadora

“A decisão do CFM é fundamentada em extensa revisão da literatura científica e em experiências regulatórias observadas em diversos países”, expressa trecho do comunicado da entidade

Embora o PMMA seja utilizado há décadas em aplicações médicas específicas, seu emprego como preenchedor injetável vem apresentando complicações relevantes, segundo a conselheira federal Graziela Bonin, relatora da resolução.

Essas complicações estão relacionadas a características particulares que favorecem reações inflamatórias tardias, formação de granulomas, infecções persistentes, necroses, hipercalcemia, insuficiência renal e sequelas estéticas ou funcionais irreversíveis.

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Ainda de acordo com a relatora, muitas dessas complicações podem surgir anos após a aplicação, mesmo quando o procedimento é realizado por profissionais habilitados e dentro de parâmetros considerados adequados, o que denota que as complicações são decorrentes de características do produto.

“O tratamento dessas complicações frequentemente exige o uso prolongado de medicamentos imunossupressores e, em muitos casos, procedimentos cirúrgicos complexos para retirada do material, nem sempre capazes de restaurar plenamente os danos causados”, ressalta Graziela.

EXCEÇÃO

A única exceção, conforme o comunicado, é para o tratamento da lipodistrofia em pacientes com HIV/aids no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e em conformidade com os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde. É o que define a Resolução nº 2.461/2026 do Conselho Federal de Medicina (CFM).

“Ao preservar a exceção para pacientes vivendo com HIV/Aids no âmbito das políticas públicas do SUS,  o CFM reconheceu a necessidade de garantir continuidade assistencial a esse grupo específico de pacientes enquanto são consolidadas alternativas terapêuticas com melhor perfil de segurança. A medida busca evitar prejuízos aos pacientes atualmente acompanhados nos serviços especializados habilitados pelo Ministério da Saúde”, segundo o CFM.

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