TRE rejeita recurso que pedia cassação de prefeito de Barroquinha e mantém pena de multa; entenda
A dupla foi condenada em primeira instância a pagamento de multa pela distribuição de brindes em um evento comemorativo ao Dia das Mães
Em Barroquinha, o prefeito Jaime Veras e a vice-prefeita Carmen Lúcia, ambos do PSD, conseguiram decisão favorável aos seus mandatos junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) nesta terça-feira (15).
A Corte rejeitou pedido de cassação no julgamento de recurso contra a sentença da 108ª Zona Eleitoral do Ceará, que condenou a dupla a pagamento de multa de R$ 10 mil, cada, pela distribuição de brindes em um evento comemorativo ao Dia das Mães.
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Pelas redes sociais, Jaime Veras repercutiu a decisão desta terça-feira. "Por 6 x 1, o TRE-CE reconheceu a verdade e confirmou que nosso mandato é legítimo e conquistado com muito trabalho e respeito ao povo. Ainda temos um processo que vai ser julgado em Brasília, no TSE, mas temos Fé em Deus e confiança de que a justiça vai ser feita lá também! A oposição precisa entender: Aqui quem manda é o povo. E o povo já decidiu!", comentou.
Entenda o processo
Jaime Veras e Carmen Lúcia são acusados de abuso de poder político e econômico por supostamente utilizarem bens públicos e a máquina administrativa em benefício de suas candidaturas.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi apresentada pela coligação adversária, representada pela atual primeira-dama da Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), Tainah Marinho Aldigueri (PT).
A peça aponta a padronização de prédios públicos com cores associadas à campanha (azul), a divulgação indevida de obras públicas, o uso irregular de servidores municipais para fins eleitorais e a promoção de eventos religiosos financiados pelo poder público com finalidade eleitoral.
Menciona, ainda, o uso de projetos sociais para captação de votos e a distribuição ilícita de bens como conduta vedada.
O relator do caso no TRE, desembargador Érico Carvalho Silveira, votou pelo provimento parcial do recurso em 13 de junho, mantendo a multa de R$ 10 mil e, em complemento, reconhecendo a prática de abuso de poder. Assim, os diplomas dos gestores seria cassado.
Contudo, o desembargador Daniel Carvalho Carneiro abriu divergência para manter apenas a condenação pecuniária e foi seguido pelos demais membros da Corte.
O entendimento predominante foi de que não houve indícios claros de utilização de obras públicas para promoção pessoal, uma vez que o vídeo citado na ação foi publicado em sua conta pessoal no Instagram, sem evidências de custeio com recursos públicos.
Além disso, a Corte reconheceu que a administração municipal não pintou prédios públicos apenas da cor azul, mas também das cores verde e amarela, que compõem a bandeira e o brasão oficial de Barroquinha.
Processo paralelo
A dupla é alvo de outro processo de cassação, este por suposto desvio dos recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) na eleição de 2024. O entendimento do TRE já foi diferente nesse caso.
No último dia 8, o Tribunal manteve a sentença da 1ª instância pela 108ª Zona Eleitoral e condenou a chapa à cassação, assim como os vereadores e suplentes do PSD.
Em nota ao PontoPoder, a defesa do prefeito Jaime Veras Silva Filho e da vice-prefeita Carmem Lúcia de Sousa Veras informou que será apresentado o recurso cabível dentro do prazo legal.
“Confiamos na reversão da decisão, com o reconhecimento de que não houve qualquer ilegalidade na aplicação dos recursos, como já reconhecido na decisão judicial que aprovou as contas de campanha, reafirmando a plena legitimidade do mandato conferido pelo voto popular dos cidadãos de Barroquinha”, salientou a defesa.