Legislativo Judiciário Executivo

TRE rejeita recurso que pedia cassação de prefeito de Barroquinha e mantém pena de multa; entenda

A dupla foi condenada em primeira instância a pagamento de multa pela distribuição de brindes em um evento comemorativo ao Dia das Mães

Escrito por
Ingrid Campos ingrid.campos@svm.com.br
(Atualizado às 20:24)
Jaime Veras e Carmen Lúcia sorrindo durante evento em ambiente interno. O homem, de cabelos grisalhos e camisa social azul-clara, segura um microfone e fala enquanto abraça a mulher ao seu lado, que veste uma blusa cinza de manga longa e tem cabelo escuro preso em uma trança. Ambos parecem descontraídos e felizes. Ao fundo, há uma parede de tijolos aparentes. A cena transmite um momento de confraternização ou fala pública em clima amistoso.
Legenda: Jaime Veras e Carmen Lúcia são acusados de abuso de poder político e econômico por supostamente utilizarem bens públicos e a máquina administrativa em benefício de suas candidaturas.
Foto: Reprodução/Redes sociais

Em Barroquinha, o prefeito Jaime Veras e a vice-prefeita Carmen Lúcia, ambos do PSD, conseguiram decisão favorável aos seus mandatos junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) nesta terça-feira (15). 

A Corte rejeitou pedido de cassação no julgamento de recurso contra a sentença da 108ª Zona Eleitoral do Ceará, que condenou a dupla a pagamento de multa de R$ 10 mil, cada, pela distribuição de brindes em um evento comemorativo ao Dia das Mães.

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Pelas redes sociais, Jaime Veras repercutiu a decisão desta terça-feira. "Por 6 x 1, o TRE-CE reconheceu a verdade e confirmou que nosso mandato é legítimo e conquistado com muito trabalho e respeito ao povo. Ainda temos um processo que vai ser julgado em Brasília, no TSE, mas temos Fé em Deus e confiança de que a justiça vai ser feita lá também! A oposição precisa entender: Aqui quem manda é o povo. E o povo já decidiu!", comentou.

Entenda o processo

Jaime Veras e Carmen Lúcia são acusados de abuso de poder político e econômico por supostamente utilizarem bens públicos e a máquina administrativa em benefício de suas candidaturas. 

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi apresentada pela coligação adversária, representada pela atual primeira-dama da Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), Tainah Marinho Aldigueri (PT)

A peça aponta a padronização de prédios públicos com cores associadas à campanha (azul), a divulgação indevida de obras públicas, o uso irregular de servidores municipais para fins eleitorais e a promoção de eventos religiosos financiados pelo poder público com finalidade eleitoral. 

Menciona, ainda, o uso de projetos sociais para captação de votos e a distribuição ilícita de bens como conduta vedada.

O relator do caso no TRE, desembargador Érico Carvalho Silveira, votou pelo provimento parcial do recurso em 13 de junho, mantendo a multa de R$ 10 mil e, em complemento, reconhecendo a prática de abuso de poder. Assim, os diplomas dos gestores seria cassado.

Contudo, o desembargador Daniel Carvalho Carneiro abriu divergência para manter apenas a condenação pecuniária e foi seguido pelos demais membros da Corte.

O entendimento predominante foi de que não houve indícios claros de utilização de obras públicas para promoção pessoal, uma vez que o vídeo citado na ação foi publicado em sua conta pessoal no Instagram, sem evidências de custeio com recursos públicos.

Além disso, a Corte reconheceu que a administração municipal não pintou prédios públicos apenas da cor azul, mas também das cores verde e amarela, que compõem a bandeira e o brasão oficial de Barroquinha.

Processo paralelo

A dupla é alvo de outro processo de cassação, este por suposto desvio dos recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) na eleição de 2024. O entendimento do TRE já foi diferente nesse caso.

No último dia 8, o Tribunal manteve a sentença da 1ª instância pela 108ª Zona Eleitoral e condenou a chapa à cassação, assim como os vereadores e suplentes do PSD. 

Em nota ao PontoPoder, a defesa do prefeito Jaime Veras Silva Filho e da vice-prefeita Carmem Lúcia de Sousa Veras informou que será apresentado o recurso cabível dentro do prazo legal.

“Confiamos na reversão da decisão, com o reconhecimento de que não houve qualquer ilegalidade na aplicação dos recursos, como já reconhecido na decisão judicial que aprovou as contas de campanha, reafirmando a plena legitimidade do mandato conferido pelo voto popular dos cidadãos de Barroquinha”, salientou a defesa. 

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